Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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• Utilização em estabelecimentos comerciais: O uso de<br />
obras literárias, artísticas ou científi cas, fonogramas e transmissão<br />
radiofônica ou televisiva em casas comerciais, desde<br />
que seja exclusivamente para demonstração à clientela e os<br />
estabelecimentos vendam os equipamentos que consintam<br />
a utilização.<br />
• Teatro: É possível, tanto a representação teatral como a<br />
execução musical, no recinto familiar ou em instituições<br />
de ensino (somente para fi ns didáticos), desde que não se<br />
objetive auferir lucro.<br />
• Artes plásticas: É aceita a reprodução de pequenos trechos,<br />
em qualquer obra de artes plásticas, sempre que a<br />
reprodução não seja o objetivo principal de uma nova obra<br />
e não prejudique a exploração normal da obra reproduzida,<br />
nem origine prejuízo injustifi cado aos legítimos interesses<br />
dos autores.<br />
• Obras públicas: As obras em locais públicos podem ser<br />
representadas livremente, na forma de pinturas, desenhos,<br />
fotografi as e audiovisuais.<br />
24. Como se obtém cópias da obra de outra pessoa<br />
ou a sua solicitação e certifi cação?<br />
Somente podem ser requeridas cópias desses documentos<br />
(o que pode ser feito antes de estarem disponíveis ou registrados),<br />
mediante permissão formal, por escrito do autor ou<br />
de uma declaração de litígio obrigatória. Vale lembrar que os<br />
Escritórios de registro de <strong>Direito</strong>s Autorais, tanto da Fundação<br />
<strong>Biblioteca</strong> Nacional como da Escola Nacional de Belas Artes,<br />
não fornecem cópias de um pedido de registro de uma obra para<br />
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