Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fi m de,<br />
por meio de processo fotográfi co ou assemelhado, ou audiovisual,<br />
preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente<br />
possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado<br />
de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.<br />
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os<br />
direitos a que se referem os incisos I a IV.<br />
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da<br />
obra caída em domínio público.<br />
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias<br />
indenizações a terceiros, quando couberem.<br />
Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos<br />
morais sobre a obra audiovisual.<br />
Art. 26. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico<br />
alterado sem o seu consentimento durante a execução ou<br />
após a conclusão da construção.<br />
Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos<br />
danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der<br />
como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.<br />
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.<br />
Capítulo III<br />
Dos <strong>Direito</strong>s Patrimoniais do Autor e de sua Duração<br />
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e<br />
dispor da obra literária, artística ou científi ca.<br />
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a<br />
utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:<br />
112