Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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deu com a criação da obra intelectual, dado que não se pode falar<br />
de direito de autor sem a existência de uma obra.<br />
O direito de autor protege as formas de expressão das ideias<br />
e não as ideias, propriamente ditas. É necessário que elas tomem<br />
um corpo físico, expresso mediante um livro, um desenho, um<br />
fi lme ou etc.<br />
Os artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Lei nº 9.610/98 apontam as<br />
formas de exteriorização das criações do espírito, que podem ser<br />
protegidas, tais como: composições musicais, obras audiovisuais e<br />
fotográfi cas, ilustrações, adaptações e traduções, bem como outras<br />
transformações de obras originais, apresentadas como novas criações<br />
intelectuais. Assim, o registro refere-se à base concreta, corpórea<br />
(impressão em papel, CD-ROM, DVD) ou incorpórea (digital e<br />
satélite) da obra criada e tem por fi nalidade alcançar o público. É<br />
fundamental ressaltar que “registrar” é publicizar a obra.<br />
13. O que não é preciso proteger observando a Lei<br />
de <strong>Direito</strong>s Autorais?<br />
De acordo com a Lei 9.610/98 não precisam de proteção:<br />
• Ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos<br />
ou conceitos matemáticos.<br />
• Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos<br />
ou negócios.<br />
• Formulários em branco para serem preenchidos por<br />
qualquer tipo de informação.<br />
• Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos,<br />
decisões judiciais e atos ofi ciais.<br />
• Calendários, agendas etc.<br />
• Aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas<br />
nas obras.<br />
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