Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
fi guras públicas. O interesse individual não pode colidir com<br />
outro preceito constitucional, o de informar, ensinar e produzir a<br />
memória nacional política, cultural, desportiva etc.<br />
Ressalta-se que, quanto à titularidade da obra audiovisual, a Lei<br />
nº 9610/98, Lei de <strong>Direito</strong> <strong>Autoral</strong>, estabelece que um fi lme tem<br />
como co-autores, além do diretor, o autor do argumento literário<br />
e/ou musical. A saber, a Lei nº 5988/73 era acrescida à fi gura do<br />
produtor como co-titular da obra cinematográfi ca.<br />
Cabe ressaltar que, na maior parte das vezes, no Brasil, o documentário<br />
não é produto de mercado e não possui valor de difusão<br />
e exploração comercial, assinalando-se mais como um trabalho<br />
de investigação/informação artística e social de preservação da<br />
memória cultural.<br />
77. Como registrar materiais que utilizam doações<br />
por pessoas já falecidas?<br />
Mediante uma declaração dos Doadores. Porém, é condição<br />
“sine qua non” o registro no Cartório de Títulos e Documentos.<br />
78. Há possibilidade de fazer alterações e inserções<br />
em obras de outra pessoa e solicitar, por isto, direitos<br />
autorais?<br />
Só o proprietário dos direitos autorais de uma obra tem o<br />
direito de autorizar outrem a criar uma nova versão. Portanto,<br />
67