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Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

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fi guras públicas. O interesse individual não pode colidir com<br />

outro preceito constitucional, o de informar, ensinar e produzir a<br />

memória nacional política, cultural, desportiva etc.<br />

Ressalta-se que, quanto à titularidade da obra audiovisual, a Lei<br />

nº 9610/98, Lei de <strong>Direito</strong> <strong>Autoral</strong>, estabelece que um fi lme tem<br />

como co-autores, além do diretor, o autor do argumento literário<br />

e/ou musical. A saber, a Lei nº 5988/73 era acrescida à fi gura do<br />

produtor como co-titular da obra cinematográfi ca.<br />

Cabe ressaltar que, na maior parte das vezes, no Brasil, o documentário<br />

não é produto de mercado e não possui valor de difusão<br />

e exploração comercial, assinalando-se mais como um trabalho<br />

de investigação/informação artística e social de preservação da<br />

memória cultural.<br />

77. Como registrar materiais que utilizam doações<br />

por pessoas já falecidas?<br />

Mediante uma declaração dos Doadores. Porém, é condição<br />

“sine qua non” o registro no Cartório de Títulos e Documentos.<br />

78. Há possibilidade de fazer alterações e inserções<br />

em obras de outra pessoa e solicitar, por isto, direitos<br />

autorais?<br />

Só o proprietário dos direitos autorais de uma obra tem o<br />

direito de autorizar outrem a criar uma nova versão. Portanto,<br />

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