Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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que concerne às novas edições.<br />
Segundo Ascensão (2007), no caso de obras já divulgadas e não<br />
mais no mercado, deveria haver a possibilidade de reprodução com<br />
fi ns justifi cados que ultrapassassem o uso privado. Além disso, o<br />
autor esclarece que os fi ns não seriam justifi cados se a ausência da<br />
obra fosse temporária e as necessidades permitissem esperar pela<br />
publicação da obra. No entanto, o referido autor salienta que, em<br />
qualquer dos casos, deveria ser imposta a adequada remuneração.<br />
95. Como auferir Royalties?<br />
Normalmente, a aquisição dos Royalties sobre a comercialização<br />
de cópias de uma obra é uma questão de acordos privados entre<br />
o autor e o editor.<br />
A Fundação <strong>Biblioteca</strong> Nacional, a Escola Nacional de Belas<br />
Artes e outras entidades não representam papel algum na execução<br />
das condições contratuais ou práticas de negócio.<br />
Há organizações autorizadas a recolher e distribuir os valores<br />
obtidos com direitos autorais e publicações (Royalties) para seus<br />
sócios, em caso de música. No caso de obras, o pagamento é feito<br />
pelos editores.<br />
96. Uma obra estará protegida pelos direitos<br />
autorais em outros países?<br />
Sim. O Brasil mantém acordos e faz parte de tratados internacionais<br />
para a proteção de <strong>Direito</strong>s Autorais em quase todo mundo<br />
e, como resultado destes acordos, são honrados e assegurados os<br />
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