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Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

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que concerne às novas edições.<br />

Segundo Ascensão (2007), no caso de obras já divulgadas e não<br />

mais no mercado, deveria haver a possibilidade de reprodução com<br />

fi ns justifi cados que ultrapassassem o uso privado. Além disso, o<br />

autor esclarece que os fi ns não seriam justifi cados se a ausência da<br />

obra fosse temporária e as necessidades permitissem esperar pela<br />

publicação da obra. No entanto, o referido autor salienta que, em<br />

qualquer dos casos, deveria ser imposta a adequada remuneração.<br />

95. Como auferir Royalties?<br />

Normalmente, a aquisição dos Royalties sobre a comercialização<br />

de cópias de uma obra é uma questão de acordos privados entre<br />

o autor e o editor.<br />

A Fundação <strong>Biblioteca</strong> Nacional, a Escola Nacional de Belas<br />

Artes e outras entidades não representam papel algum na execução<br />

das condições contratuais ou práticas de negócio.<br />

Há organizações autorizadas a recolher e distribuir os valores<br />

obtidos com direitos autorais e publicações (Royalties) para seus<br />

sócios, em caso de música. No caso de obras, o pagamento é feito<br />

pelos editores.<br />

96. Uma obra estará protegida pelos direitos<br />

autorais em outros países?<br />

Sim. O Brasil mantém acordos e faz parte de tratados internacionais<br />

para a proteção de <strong>Direito</strong>s Autorais em quase todo mundo<br />

e, como resultado destes acordos, são honrados e assegurados os<br />

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