Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
vinculados à Educação a Distância?<br />
Da mesma forma como se procede ao registrar uma obra intelectual,<br />
dado que a lei protege todas as formas ou processos de<br />
publicação, distribuição e reprodução, conforme preconizado no<br />
artigo 5º, Incisos I, IV e VI, da Lei nº 9.610 de 19.02.98.<br />
A referida Lei assegura a proteção às participações individuais<br />
em obras coletivas. Cabe ao organizador a titularidade dos direitos<br />
patrimoniais sobre a obra coletiva e o contrato com o organizador<br />
especial (<strong>Direito</strong>s Patrimoniais da Lei nº 9.610, de 19.02.98,<br />
Capítulo III, artigos 28 a 45).<br />
Porém, vale ressaltar a necessidade premente de uma política de<br />
direitos autorais para a educação a distância, com o fi to de: reduzir<br />
os riscos de problemas jurídicos para as Instituições de Ensino,<br />
conduzir os atores do processo (gestores, professores, alunos e<br />
técnicos) a um caminho seguro e possibilitar uma fl exibilização<br />
dos direitos autorais.<br />
33. Sobre a comercialização de material didático<br />
de cursos a distância, o que a Lei de <strong>Direito</strong>s Autorais<br />
confere a Instituição promotora de tal curso?<br />
É matéria que está sendo estudada e pesquisada por diversas<br />
Instituições de Ensino Superior, IES. Porém, deve seguir a Lei nº<br />
9.610 de 19.02.98, Capítulo III, artigos 28 a 45. No caso da IES, esta<br />
poderá ser detentora dos direitos patrimoniais, desde que o autor<br />
conceda este direito mediante contrato fi rmado entre as partes.<br />
O contrato poderá ser de cessão total, parcial (licenciamento)<br />
e edição, e devem ser interpretados restritivamente.<br />
27