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Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

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vinculados à Educação a Distância?<br />

Da mesma forma como se procede ao registrar uma obra intelectual,<br />

dado que a lei protege todas as formas ou processos de<br />

publicação, distribuição e reprodução, conforme preconizado no<br />

artigo 5º, Incisos I, IV e VI, da Lei nº 9.610 de 19.02.98.<br />

A referida Lei assegura a proteção às participações individuais<br />

em obras coletivas. Cabe ao organizador a titularidade dos direitos<br />

patrimoniais sobre a obra coletiva e o contrato com o organizador<br />

especial (<strong>Direito</strong>s Patrimoniais da Lei nº 9.610, de 19.02.98,<br />

Capítulo III, artigos 28 a 45).<br />

Porém, vale ressaltar a necessidade premente de uma política de<br />

direitos autorais para a educação a distância, com o fi to de: reduzir<br />

os riscos de problemas jurídicos para as Instituições de Ensino,<br />

conduzir os atores do processo (gestores, professores, alunos e<br />

técnicos) a um caminho seguro e possibilitar uma fl exibilização<br />

dos direitos autorais.<br />

33. Sobre a comercialização de material didático<br />

de cursos a distância, o que a Lei de <strong>Direito</strong>s Autorais<br />

confere a Instituição promotora de tal curso?<br />

É matéria que está sendo estudada e pesquisada por diversas<br />

Instituições de Ensino Superior, IES. Porém, deve seguir a Lei nº<br />

9.610 de 19.02.98, Capítulo III, artigos 28 a 45. No caso da IES, esta<br />

poderá ser detentora dos direitos patrimoniais, desde que o autor<br />

conceda este direito mediante contrato fi rmado entre as partes.<br />

O contrato poderá ser de cessão total, parcial (licenciamento)<br />

e edição, e devem ser interpretados restritivamente.<br />

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