Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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41. Como registrar uma obra artística? E por que<br />
isto é fundamental?<br />
O registro dos <strong>Direito</strong>s Autorais de uma obra artística é fundamental<br />
para a comprovação da autoria perante terceiros, a fi m<br />
de impedir sua utilização sem autorização; para a especifi cação<br />
dos direitos morais e patrimoniais, bem como, para o estabelecimento<br />
do prazo de proteção, tanto para o titular, quanto para<br />
seus sucessores. Além disso, o registro é uma forma de preservar<br />
a memória nacional, já que a obra fi cará registrada em um dos<br />
órgãos governamentais responsáveis.<br />
Podem registrar uma obra literária ou artística: o autor dela e/<br />
ou a pessoa autorizada pelo autor, mediante procuração específi ca<br />
para exercer esse poder.<br />
34<br />
42. Como registrar uma letra de música?<br />
Este registro é feito na Fundação <strong>Biblioteca</strong> Nacional (2009).<br />
Para o registro de letras e partituras, o autor requerente poderá<br />
adotar uma das formas abaixo:<br />
1° - Registro de Várias Letras em uma só pasta (Sem Partituras)<br />
– Gênero: 01 ou Registro de Várias Partituras em uma só<br />
Pasta (Sem Letras) - Gênero: 04<br />
a) Para este tipo de registro, a pasta deverá conter apenas letras ou<br />
apenas partituras, sendo que todas devem ser de um mesmo autor ou<br />
autores. Se houver necessidade de alterar a parceria, deverá ser aberta<br />
uma nova pasta. Exemplo: Pasta 01 = Todas as letras ou partituras pertencem<br />
ao João / Pasta 02 = Todas as letras ou partituras pertencem ao<br />
João e ao José / Pasta 03 = Todas as letras ou partituras são do João, do<br />
José e do Paulo.