Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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O pedido pode ser depositado na Sede, no Rio de Janeiro, ou<br />
nas Divisões Regionais ou Representações nos demais Estados.<br />
5. Solicitar o exame do pedido de patente.<br />
O pedido, após permanecer em sigilo por 18 (dezoito) meses,<br />
é publicado e deve ser solicitado um exame. Para isso, se tem até 36<br />
(trinta e seis) meses, contados a partir da data do depósito. Depositado,<br />
o processo deve ser acompanhado por meio da Revista de Propriedade<br />
Industrial, RPI, disponível no acervo da <strong>Biblioteca</strong> do INPI e no site<br />
do Instituto, até o momento em que for proferido o resultado.<br />
6. Pagar a retribuição.<br />
Concedido o pedido, o INPI oferece um prazo de até 60 (sessenta)<br />
dias para se pagar a retribuição correspondente e, então, solicitar a<br />
expedição da carta-patente. Deve-se verifi car se na carta constam o<br />
número, o título e a natureza da patente, o nome do inventor, qualifi -<br />
cação e domicílio, além do prazo de vigência, o relatório descritivo, as<br />
reivindicações, os desenhos e os dados relativos à prioridade. Expedida<br />
a carta, se efetua um pagamento anual a partir do terceiro ano, após o<br />
depósito.<br />
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47. Como proceder ao registrar obras industriais?<br />
Obras industriais são patentes. Assim, deve ser registrada como<br />
tal, por intermédio do Instituto de Propriedade Industrial, INPI. Para<br />
maiores informações você pode acessar ao site: http://www.inpi.gov.br.<br />
48. Como proceder ao registrar uma marca?<br />
Primeiramente deverá ser consultada a Lei 9.279/96, Lei de