Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
qualquer outro sinal convencional.<br />
• Co-Autor é aquele que cria em conjunto, traduz ou adapta<br />
uma obra. Tem os mesmos direitos de autor, porém, não se<br />
considera co-autor quem apenas auxilia o autor, avalia, revê<br />
ou atualiza, bem como fi scaliza ou dirige.<br />
A obra pode ser registrada (só letra, só partitura ou letra e partitura)<br />
na Fundação <strong>Biblioteca</strong> Nacional ou na Escola de Música<br />
na Universidade Federal do Rio de Janeiro.<br />
Vale lembrar que a solicitação de registro deverá ser paga por<br />
meio de Guia de Recolhimento e seguir os passos do registro de<br />
Obras Intelectuais.<br />
53. Como proceder para registrar obra artística alto<br />
relevo ou novas técnicas de origami?<br />
Da mesma forma explicitada no registro de Obras Intelectuais,<br />
ou seja, por meio do Escritório de <strong>Direito</strong>s Autorais da Fundação<br />
da <strong>Biblioteca</strong> Nacional, no Rio de Janeiro.<br />
54. Como proceder para registrar jogos didáticos<br />
pedagógicos?<br />
Os jogos pedagógicos não são passíveis de registro, conforme<br />
preconiza o artigo 8º, da Lei 9.610/98.<br />
Artigo 8º. Não são objetos de proteção como direitos autorais<br />
de que trata esta Lei:<br />
I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos,<br />
49