Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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que obras e os fonogramas, nela contidos, tenham seus próprios<br />
prazos de proteção, muitas vezes não coincidentes.<br />
Obras anônimas e pseudônimas, isto é, quando o autor<br />
não tem seu nome indicado ou quando o autor se oculta sob<br />
um suposto nome, não admitindo que a identidade seja revelada<br />
(pseudônimo secreto), o prazo de proteção será de 70 (setenta)<br />
anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da<br />
primeira publicação, onde os direitos serão exercidos por quem<br />
as publicar. Porém, se o autor se fi zer conhecer antes do prazo se<br />
expirar, vigorarão as regras válidas para as obras de autores conhecidos,<br />
obedecidos aos direitos adquiridos por terceiros durante<br />
o prazo em que o autor permaneceu anônimo ou se ocultou sob<br />
um pseudônimo secreto.<br />
Vale lembrar, que em obras de autores falecidos, sem sucessores<br />
e as de autores desconhecidos, estas cabem ao domínio público.<br />
Porém, é muito raro acontecer casos em que o autor não deixe<br />
herdeiros ou sucessores ao falecer. No caso disso ocorrer, não<br />
possuindo parceiros, em seguida a do autor, a obra, imediatamente,<br />
passa a ser considerada de domínio público.<br />
É importante ressaltar que as obras de autor desconhecido,<br />
vindas de geração a geração, como as cantigas de ninar, são avaliadas<br />
como obras em domínio público, portanto, podem ser usadas<br />
livremente por qualquer pessoa.<br />
22. Como saber se um material ainda continua<br />
protegido por <strong>Direito</strong> <strong>Autoral</strong>?<br />
Realizando uma pesquisa junto aos Órgãos Competentes,<br />
conforme segue:<br />
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