Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Dentre os <strong>Direito</strong>s Patrimoniais do autor inscreve-se o direito<br />
de execução pública, o qual tem o criador da obra musical de autorizar<br />
a comunicação de sua criação ao público, por meio de vozes,<br />
instrumentos, aparelhos mecânicos ou eletrônicos, recebendo por<br />
isto o valor fi nanceiro correspondente.<br />
Em razão de sua natureza e da diversifi cação dos processos e<br />
dos meios de comunicação da música, o direito de execução pública<br />
é um dos direitos mais relevantes para o autor, apresentando diferentes<br />
especifi cações em consonância com a forma de utilização.<br />
É necessário salientar que a execução é o contato da obra com<br />
o público, por meio da expressão sonora, alcançado, com o objetivo<br />
de auferir lucro, direto ou indireto, por processo acabado.<br />
Portanto, qualquer processo de execução pública deve gerar uma<br />
remuneração ao autor.<br />
Ressalta-se que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição,<br />
ECAD, é o órgão competente para autorizar a execução<br />
pública da obra musical. Por outro lado, é de competência do<br />
referido Órgão à arrecadação de <strong>Direito</strong>s Autorais pela execução<br />
da música, assim como com a radiodifusão tradicional e a distribuição<br />
dos direitos para os titulares.<br />
No que tange à distribuição da obra, o art. 5º da Lei 9.610/98,<br />
preconiza:<br />
Art.5º (...)<br />
IV - Distribuição - a colocação à disposição do público do<br />
original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científi cas,<br />
interpretações ou execuções fi xadas e fonogramas, mediante<br />
a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de<br />
propriedade ou posse.<br />
Portanto, adaptando o conceito para o espaço cibernético, a<br />
distribuição da música se faz quando quaisquer obras intelectuais,<br />
tais como: interpretações, execuções fi xadas ou fonogramas são<br />
disponibilizadas ao público por sistemas de comunicação eletrôni-<br />
85