Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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nenhuma pessoa pode reivindicar direitos autorais para uma<br />
obra que originalmente não lhe pertença. Mesmo que esta sofra<br />
modifi cações. Esta questão, só poderá acontecer, caso a pessoa<br />
consiga aquiescência do proprietário (autor).<br />
79. Quando se pode alterar na própria obra e obter<br />
uma nova solicitação de direito autoral?<br />
Somente poder-se-á realizar um novo pedido quando as alterações<br />
forem substanciais, inovadores e criativas, ou seja, algo maior<br />
do que simples mudanças editoriais ou secundárias.<br />
Desta forma, não basta somente correções, dado que isto não é<br />
a garantia sufi ciente de inovação para um novo pedido. Já, acrescer<br />
um capítulo poderá antever novas formas para um novo registro.<br />
80. Qual é o limite da “liberdade de expressão”? E<br />
até que ponto é permitido utilizar humor sobre alguém<br />
sem sofrer represálias de processo jurídico?<br />
Esta é uma questão mais adequada aos direitos da personalidade<br />
que aos de autoria. O direito autoral auxilia na difusão da cultura e<br />
do conhecimento, conferindo ao titular a exclusividade, temporária<br />
e limitada, a uma determinada obra. É importante lembrar que isto<br />
não ocorre com outras da mesma espécie, porque todas as pessoas<br />
possuem o direito de criar e usufruir o resultado de sua criação.<br />
Quanto aos limites, há questões sobre os quais podem até se tentar,<br />
mas não há garantia do alcance de exclusividade de assuntos que são de<br />
domínio público, tais como: piadas, receitas culinárias, design de roupa etc.<br />
Como informação, ao contar uma piada, não é preciso solicitar<br />
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