Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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Como requisitos à proteção, o desenho visual deverá ser distintivo<br />
em relação a outros objetos já existentes no mercado. É<br />
preciso que ele possua aplicação ou utilização industrial.<br />
Portanto, qualquer pessoa física pode registrar um desenho<br />
industrial, desde que tenha legitimidade para obtê-lo. O artigo<br />
6o, § 1º, da Lei nº 9279/96, Lei de Propriedade Industrial, afi rma<br />
que a pessoa que requer o registro está legitimada, pois tem uma<br />
autorização do autor. Para tanto, é desnecessária a apresentação<br />
da documentação que prove a legitimidade do requerente.<br />
Este registro, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial,<br />
INP, tem como validade, por um prazo de 10 (dez) anos<br />
contados a partir da data do depósito, prorrogável por 3 (três)<br />
períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada um.<br />
Segundo a Legislação Nacional, os desenhos industriais são<br />
protegidos mediante registro concedido, que deverá ser requerido<br />
no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI, no Estado<br />
de origem ou eletronicamente.<br />
50. Como proceder para registrar um nome, título,<br />
slogan ou logotipo?<br />
O <strong>Direito</strong> autoral não protege nomes, títulos, slogans ou frases<br />
pequenas. Eventualmente, estes podem ser protegidos como marcas<br />
registradas, caso a lei permita. Porém, proteção por direitos<br />
autorais pode estar disponível para obra de arte de logotipo que<br />
contém originalidade artística sufi ciente. Um logotipo artístico<br />
pode ser protegido também como uma marca registrada.<br />
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