Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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para recepção ao público e a transmissão de sinais codifi cados,<br />
quando os meios de decodifi cação sejam oferecidos ao público<br />
pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;<br />
XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores,<br />
cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem<br />
um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem<br />
em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do<br />
folclore.<br />
Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito<br />
Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente<br />
subvencionadas.<br />
Título II<br />
Das Obras Intelectuais<br />
Capítulo I<br />
Das Obras Protegidas<br />
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,<br />
expressas por qualquer meio ou fi xadas em qualquer suporte,<br />
tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro,<br />
tais como:<br />
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científi cas;<br />
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da<br />
mesma natureza;<br />
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;<br />
IV - as obras coreográfi cas e pantomímicas, cuja execução<br />
cênica se fi xe por escrito ou por outra qualquer forma;<br />
V - as composições musicais, tenham ou não letra;<br />
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as<br />
cinematográfi cas;<br />
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