09.05.2013 Views

Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

didáticos? É necessário pagar os direitos autorais às<br />

produtoras?<br />

De acordo com o preconizado no artigo 28 da Lei do <strong>Direito</strong><br />

<strong>Autoral</strong>, Lei nº 9.610/98, cabe ao autor o direito exclusivo de<br />

utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científi ca.<br />

Conforme o artigo 29, depende de autorização prévia e expressa<br />

do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades,<br />

dentre elas a reprodução parcial ou integral, ou seja, deverá haver<br />

uma licença por escrito, com tempo determinado, estabelecendo<br />

a forma de divulgação, preservando o direito moral do autor da<br />

indicação de seu nome. Contudo, essa exclusividade é limitada<br />

pelas hipóteses expressamente indicadas no artigo 46 da mesma<br />

Lei. Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:<br />

52<br />

I - A reprodução:<br />

a) Na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo<br />

informativo, publicado em diários ou periódicos, com a<br />

menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de<br />

onde foram transcritos.<br />

b) Em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em<br />

reuniões públicas de qualquer natureza.<br />

c) De retratos, ou de outra forma de representação da imagem,<br />

feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário<br />

do objeto encomendado, não havendo a oposição da<br />

pessoa neles representada ou de seus herdeiros.<br />

d) De obras literárias, artísticas ou científi cas, para uso exclusivo<br />

de defi cientes visuais, sempre que a reprodução, sem<br />

fi ns comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro<br />

procedimento em qualquer suporte para esses destinatários.<br />

II - A reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos,<br />

para uso privado do copista, desde que feita por este, sem<br />

intuito de lucro.<br />

III - A citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro<br />

meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para<br />

fi ns de estudo, crítica ou polêmica, na medida justifi cada para

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!