Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos,<br />
projetos ou conceitos matemáticos como tais;<br />
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais,<br />
jogos ou negócios;<br />
III - os formulários em branco para serem preenchidos<br />
por qualquer tipo de informação, científi ca ou não, e suas instruções;<br />
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos,<br />
decisões judiciais e demais atos ofi ciais;<br />
V - as informações de uso comum tais como calendários,<br />
agendas, cadastros ou legendas;<br />
VI - os nomes e títulos isolados;<br />
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas<br />
nas obras.<br />
Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor<br />
é assegurada a mesma proteção de que goza o original.<br />
Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se<br />
original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada<br />
anteriormente por outro autor.<br />
Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive<br />
jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último<br />
número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará<br />
a dois anos.<br />
Capítulo II<br />
Da Autoria das Obras Intelectuais<br />
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística<br />
ou científi ca.<br />
108