Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram<br />
transcritos;<br />
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em<br />
reuniões públicas de qualquer natureza;<br />
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem,<br />
feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do<br />
objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles<br />
representada ou de seus herdeiros;<br />
d) de obras literárias, artísticas ou científi cas, para uso exclusivo<br />
de defi cientes visuais, sempre que a reprodução, sem fi ns<br />
comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento<br />
em qualquer suporte para esses destinatários;<br />
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos,<br />
para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito<br />
de lucro;<br />
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro<br />
meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fi ns<br />
de estudo, crítica ou polêmica, na medida justifi cada para o fi m a<br />
atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;<br />
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por<br />
aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral<br />
ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;<br />
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científi cas,<br />
fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos<br />
comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela,<br />
desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou<br />
equipamentos que permitam a sua utilização;<br />
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas<br />
no recesso familiar ou, para fi ns exclusivamente didáticos,<br />
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