09.05.2013 Views

Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram<br />

transcritos;<br />

b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em<br />

reuniões públicas de qualquer natureza;<br />

c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem,<br />

feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do<br />

objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles<br />

representada ou de seus herdeiros;<br />

d) de obras literárias, artísticas ou científi cas, para uso exclusivo<br />

de defi cientes visuais, sempre que a reprodução, sem fi ns<br />

comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento<br />

em qualquer suporte para esses destinatários;<br />

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos,<br />

para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito<br />

de lucro;<br />

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro<br />

meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fi ns<br />

de estudo, crítica ou polêmica, na medida justifi cada para o fi m a<br />

atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;<br />

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por<br />

aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral<br />

ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;<br />

V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científi cas,<br />

fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos<br />

comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela,<br />

desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou<br />

equipamentos que permitam a sua utilização;<br />

VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas<br />

no recesso familiar ou, para fi ns exclusivamente didáticos,<br />

118

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!