Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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INTRODUÇÃO<br />
A História dos <strong>Direito</strong>s Autorais no Ocidente é relativamente<br />
recente, se comparada à história do <strong>Direito</strong> Editorial. Este é fruto<br />
da tecnologia do livro impresso em larga escala, com tipos<br />
móveis, pelo alemão Gutenberg no Século XV, de onde ocorreu<br />
a necessidade de proteger os primeiros tipógrafos/impressores e<br />
os editores e não, necessariamente, os seus autores.<br />
Já, o direito de autor nasceu no século XVIII, em 10 de abril<br />
de 1710, com a Lei da Rainha Ana na Inglaterra, após séculos<br />
de prática da concessão de privilégios outorgados pelas realezas.<br />
Trata-se da primeira lei no sentido contemporâneo que reconheceu<br />
o direito individual pela obra publicada. Desse fato histórico<br />
para a doutrina dos direitos autorais surgiram os seus dois<br />
princípios básicos e clássicos, a saber:<br />
1. O do direito de cópia ou “copyright”.<br />
2. O do direito de autor, dos franceses, “droit d’auteur”.<br />
Atualmente, com o advento da Internet, esses princípios estão<br />
sendo rediscutidos em função da Sociedade de Informação,<br />
altamente virtualizada, em oposição àquela sociedade essencialmente<br />
materializada dos textos impressos. Não é tarefa fácil, nos<br />
dias de hoje, determinar quem é o autor de textos eletrônicos,<br />
principalmente dos produzidos na Internet.<br />
Tradicionalmente, o <strong>Direito</strong> <strong>Autoral</strong> protege as obras originais<br />
de criação intelectual nos domínios das Artes, da Música, das<br />
Ciências e da Literatura. O que se protege, nesses casos, são as<br />
formas e os modos de expressão das obras intelectuais e não as<br />
idéias de seus autores; o que difere dos <strong>Direito</strong>s de Propriedade<br />
Industrial, que protegem a aplicação prática das invenções.<br />
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