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Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

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de uma marca, dado que estes são constitutivos de direitos, ou seja,<br />

quem exibe a certidão do registro é o proprietário e pode afastar outra<br />

pessoa de qualquer anseio à sua propriedade ou de direito sobre ela.<br />

O registro autoral é uma simples cautela com o fi to de declarar<br />

o direito exclusivo que o autor possui ao que registrou e, como o<br />

fez. Quando a discussão recai sobre a identidade de obras e não<br />

dos autores, tem o mesmo valor de um registro no Cartório de<br />

Títulos e Documentos, como prova de anterioridade. Portanto,<br />

para proteger os direitos autorais sobre uma obra, especialmente<br />

contra terceiros, é importante registrar a obra no Escritório de<br />

<strong>Direito</strong>s Autorais da Fundação <strong>Biblioteca</strong> Nacional e no Cartório<br />

de Títulos e Documentos, dado que gozam de fé pública. Se houver<br />

a alegação de que alguém não autorizado alterou o texto, uma<br />

certidão de um desses órgãos será prova cabal para a confi ssão<br />

da violação do direito.<br />

27. Como proteger materiais didáticos?<br />

Igualmente como se age ao registrar uma obra intelectual, visto<br />

que a lei resguarda quaisquer formas ou processos de publicação,<br />

distribuição e reprodução, conforme preconizado no artigo 5º,<br />

Incisos I, IV e VI, da Lei nº 9.610 de 19.02.98. A referida Lei assegura<br />

a proteção às participações individuais em obras coletivas.<br />

Ao organizador, cabe a titularidade dos direitos patrimoniais sobre<br />

a obra coletiva e o contrato com o organizador especializado. (<strong>Direito</strong>s<br />

Patrimoniais da Lei nº 9.610/98, Capítulo III, artigos 28 a 45).<br />

1 Expressão que pode ser traduzida como direito que resulta de. Como<br />

exemplo: Geralmente em <strong>Direito</strong> de Trânsito quem bate atrás de um veículo é o culpado.<br />

Essa é a presunção relativa juris tantum, dado que admite prova em contrário,<br />

já que nem sempre quem bate na traseira de um veículo é o culpado. (www.politicapara<br />

politicos.com.br/glossário.php?id_glossário=218)<br />

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