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Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

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A primeira modalidade ocorre quando a imagem é utilizada<br />

por veículos de informação, tais como: periódicos, emissoras<br />

de televisão, livros etc. e representa personalidades públicas ou<br />

notórias (e pessoas que estejam por sua livre vontade próxima a<br />

elas, quando o consentimento é presumido). Neste caso, o uso<br />

da imagem, mesmo quando se trata de personagem notória, para<br />

fi ns publicitários (com o fi to puramente fi nanceiro) não se pode<br />

gozar da exceção ao exercício do direito de imagem, diferente do<br />

uso meramente informativo.<br />

A segunda e a terceira modalidades apresentam-se por meio de<br />

autorização pessoal do retratado. Nestes casos, a única característica<br />

que as diferenciam é a troca fi nanceira.<br />

O uso não autorizado, basicamente, confi gura-se em duas<br />

modalidades: o uso contra a vontade do retratado e o uso contra<br />

a vontade para motivo amoral. Ambas as formas sofrem sanções<br />

penais, sendo o uso contra a vontade para motivo amoral mais grave.<br />

Com finalidade informativa, como já apontado, o uso da<br />

imagem de pessoas públicas para fi ns informativos (também com<br />

fi ns educacionais) é lícito, na maioria dos países, como desdobramento<br />

do direito coletivo à liberdade de informação que, desta<br />

forma, limita o direito à imagem. Tal interpretação baseia-se no<br />

direito de informar e de ser informado.<br />

É fundamental observar que não se pode impedir que um<br />

indivíduo conheça a imagem de outrem, e sim que a use contra a<br />

vontade, nos casos previstos em lei.<br />

No Brasil, o direito à imagem é preconizado no artigo 20, Capitulo<br />

II do Código Civil, onde se refere aos direitos de personalidade:<br />

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da<br />

justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação<br />

de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição<br />

ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão<br />

ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indeni-<br />

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