Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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A primeira modalidade ocorre quando a imagem é utilizada<br />
por veículos de informação, tais como: periódicos, emissoras<br />
de televisão, livros etc. e representa personalidades públicas ou<br />
notórias (e pessoas que estejam por sua livre vontade próxima a<br />
elas, quando o consentimento é presumido). Neste caso, o uso<br />
da imagem, mesmo quando se trata de personagem notória, para<br />
fi ns publicitários (com o fi to puramente fi nanceiro) não se pode<br />
gozar da exceção ao exercício do direito de imagem, diferente do<br />
uso meramente informativo.<br />
A segunda e a terceira modalidades apresentam-se por meio de<br />
autorização pessoal do retratado. Nestes casos, a única característica<br />
que as diferenciam é a troca fi nanceira.<br />
O uso não autorizado, basicamente, confi gura-se em duas<br />
modalidades: o uso contra a vontade do retratado e o uso contra<br />
a vontade para motivo amoral. Ambas as formas sofrem sanções<br />
penais, sendo o uso contra a vontade para motivo amoral mais grave.<br />
Com finalidade informativa, como já apontado, o uso da<br />
imagem de pessoas públicas para fi ns informativos (também com<br />
fi ns educacionais) é lícito, na maioria dos países, como desdobramento<br />
do direito coletivo à liberdade de informação que, desta<br />
forma, limita o direito à imagem. Tal interpretação baseia-se no<br />
direito de informar e de ser informado.<br />
É fundamental observar que não se pode impedir que um<br />
indivíduo conheça a imagem de outrem, e sim que a use contra a<br />
vontade, nos casos previstos em lei.<br />
No Brasil, o direito à imagem é preconizado no artigo 20, Capitulo<br />
II do Código Civil, onde se refere aos direitos de personalidade:<br />
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da<br />
justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação<br />
de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição<br />
ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão<br />
ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indeni-<br />
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