Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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conforme a natureza, o criador da obra intelectual pode registrá-la<br />
na Fundação <strong>Biblioteca</strong> Nacional, na Escola de Música, na Escola<br />
de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto<br />
Nacional do Cinema ou no Conselho Federal de Engenharia,<br />
Arquitetura e Agronomia. Ao que concerne aos programas de<br />
Softwares, estes devem ser registrados no Instituto Nacional da<br />
Propriedade Industrial, INPI, conforme preconiza a Lei nº 9.609,<br />
de 19 de fevereiro de 1998.<br />
A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, Capítulo I,<br />
Inciso XXVII diz que “aos autores pertence o direito exclusivo de<br />
utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível<br />
aos herdeiros pelo tempo que a fi xar”.<br />
Para registrar no Escritório de <strong>Direito</strong>s Autorais da Fundação<br />
<strong>Biblioteca</strong> Nacional, a pessoa deve seguir os passos abaixo discriminados:<br />
PESSOA JURÍDICA:<br />
• INDIVIDUAL (cópia autenticada):<br />
- Declaração de Firma Individual e Aditivos, caso existam -<br />
(Obs: Verso JUCEC/CARTÓRIO);<br />
- Formulário ou Cartão do C.N.P.J. atualizado;<br />
- Quando Microempresa, apresentar declaração.<br />
• LIMITADA (cópia autenticada):<br />
- Contrato Social ou Estatuto e Aditivos, caso existam (Verso<br />
JUCEC/CARTÓRIO);<br />
- Formulário ou Cartão do C.N.P.J. atualizado;<br />
- Microempresa, apresentar declaração;<br />
- Contrato Social ou Estatuto.<br />
- Ata da última Assembleia Geral;<br />
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ;<br />
- Contrato de Cessão de <strong>Direito</strong>s Autorais;<br />
- Procuração original com fi rma reconhecida (se registro solicitado<br />
por Procurador) ou cópia autenticada;<br />
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física, CPF e Identidade do Au-<br />
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