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Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

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conforme a natureza, o criador da obra intelectual pode registrá-la<br />

na Fundação <strong>Biblioteca</strong> Nacional, na Escola de Música, na Escola<br />

de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto<br />

Nacional do Cinema ou no Conselho Federal de Engenharia,<br />

Arquitetura e Agronomia. Ao que concerne aos programas de<br />

Softwares, estes devem ser registrados no Instituto Nacional da<br />

Propriedade Industrial, INPI, conforme preconiza a Lei nº 9.609,<br />

de 19 de fevereiro de 1998.<br />

A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, Capítulo I,<br />

Inciso XXVII diz que “aos autores pertence o direito exclusivo de<br />

utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível<br />

aos herdeiros pelo tempo que a fi xar”.<br />

Para registrar no Escritório de <strong>Direito</strong>s Autorais da Fundação<br />

<strong>Biblioteca</strong> Nacional, a pessoa deve seguir os passos abaixo discriminados:<br />

PESSOA JURÍDICA:<br />

• INDIVIDUAL (cópia autenticada):<br />

- Declaração de Firma Individual e Aditivos, caso existam -<br />

(Obs: Verso JUCEC/CARTÓRIO);<br />

- Formulário ou Cartão do C.N.P.J. atualizado;<br />

- Quando Microempresa, apresentar declaração.<br />

• LIMITADA (cópia autenticada):<br />

- Contrato Social ou Estatuto e Aditivos, caso existam (Verso<br />

JUCEC/CARTÓRIO);<br />

- Formulário ou Cartão do C.N.P.J. atualizado;<br />

- Microempresa, apresentar declaração;<br />

- Contrato Social ou Estatuto.<br />

- Ata da última Assembleia Geral;<br />

- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ;<br />

- Contrato de Cessão de <strong>Direito</strong>s Autorais;<br />

- Procuração original com fi rma reconhecida (se registro solicitado<br />

por Procurador) ou cópia autenticada;<br />

- Cópia do Cadastro de Pessoa Física, CPF e Identidade do Au-<br />

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