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Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

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Nacional da Propriedade Industrial, INPI. O Estado concede a<br />

propriedade temporária da inovação, mediante o detalhamento<br />

do conteúdo técnico do material a ser patenteado.<br />

Conforme determinação do INPI (2009), é preciso seguir<br />

alguns passos:<br />

1. Informar-se se o produto pode ser patenteado.<br />

Antes de tentar registrar o produto é preciso certifi car-se de que<br />

o produto pode ser patenteável. Para tanto, deverá ser consultada a Lei<br />

9.279/96, Lei de Propriedade Industrial.<br />

2. Saber se a ideia já existe. Se ela é uma novidade, uma<br />

atividade inventiva e se possui aplicação industrial.<br />

No site do INPI encontra-se um banco de dados de patentes.<br />

Neste é possível saber se a ideia é mesmo inovadora e se não houve<br />

um produto igual ao que se imaginou acessível ao público antes da data<br />

de depósito do pedido. Por meio do Sistema Eletrônico de Gestão da<br />

Propriedade Industrial, denominado de e-INPI, se tem acesso aos registros<br />

dos produtos que foram depositados.<br />

3. Preencher o formulário.<br />

O primeiro passo é preencher o formulário de pedido de patente<br />

com um relatório descritivo. Nele, se esclarece a técnica e os problemas<br />

técnicos que a patente resolve; Registram-se as reivindicações,<br />

com base nos direitos de inventor; apresenta-se um resumo e os desenhos,<br />

se houver necessidade. Também deve fazer parte deste o comprovante<br />

de pagamento da retribuição relativa ao depósito. O formulário<br />

está disponível no INPI e no site do Instituto. Para o preenchimento<br />

eletrônico é necessário estar cadastrado no e-INPI.<br />

4. Depositar o pedido de patente.<br />

O pedido de patente deve ser depositado na sede do INPI ou<br />

enviá-lo para Diretoria de Patentes DIRPA/CGPROP, com indicação<br />

do código DVP (AN 127 itens 4.2, 4.2.1 e 4.4).<br />

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