Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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3. E, quem é o co-autor?<br />
É a pessoa, cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional é<br />
citado na obra tais como:<br />
Em obras audiovisuais é considerado co-autor o autor do assunto<br />
ou argumento literário-musical e o seu diretor.<br />
Em desenhos animados é a pessoa que cria os desenhos utilizados<br />
na obra audiovisual.<br />
Em obras coletivas o organizador é o titular dos direitos patrimoniais,<br />
sendo que no contrato com o organizador, deverão<br />
estar especifi cados:<br />
• A contribuição do participante.<br />
• O prazo para entrega ou realização da obra.<br />
• A remuneração e demais condições para sua execução.<br />
Vale salientar que não se considera co-autor quem simplesmente<br />
auxiliou o autor na produção da obra.<br />
4. O que é <strong>Direito</strong> <strong>Autoral</strong>?<br />
Entende-se por direito o poder que o autor, o criador, o tradutor,<br />
o pesquisador ou o artista tem de controlar o uso que se faz<br />
de sua obra. Basicamente, os direitos autorais trabalham com a<br />
imaterialidade, sendo esta, a principal particularidade da propriedade<br />
intelectual.<br />
Este direito está consolidado à Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro<br />
de 1998. A referida Lei garante, ao autor, os direitos morais e patrimoniais<br />
sobre sua criação (obra). No Brasil, a Lei em questão,<br />
regulamenta o disposto nos Tratados Internacionais, relacionados<br />
ao tema, dos quais, o país é signatário. Especifi camente, em seu<br />
artigo 4º interpretam-se, restritivamente, os negócios jurídicos<br />
sobre os direitos autorais.<br />
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