Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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ao Poder Executivo, mediante o Ministério da Educação, a fi m<br />
de alertar todas as Universidades e Faculdades credenciadas, que<br />
a conduta por elas tolerada é criminosa.<br />
É fundamental lembrar que a produção de conteúdo intelectual<br />
demanda uma grande dedicação. É preciso que bons autores<br />
transformem o seu conhecimento em obras literárias. Se persistir a<br />
pirataria, as perspectivas de médio e longo prazo serão preocupantes.<br />
37. O que é permitido para reprodução?<br />
Conforme o preconizado pelo artigo 28, da Lei nº 9.610, de<br />
19.02.98, Lei do <strong>Direito</strong> <strong>Autoral</strong>, compete ao autor o direito exclusivo<br />
de utilizar, desfrutar e dispor da obra literária, artística ou<br />
científi ca. No artigo 29 é disposto que está sujeito à autorização<br />
prévia e expressa do autor a utilização da obra, por diferentes<br />
formas, como a reprodução integral ou parcial.<br />
A referida exclusividade é limitada pelas hipóteses expressas no<br />
artigo 46, da Lei 9.610 de 19.02.98. Exceto as exceções legais e da<br />
autorização da cópia para uso privado do copista, a reprodução,<br />
sem autorização do titular ou de seu representante, constitui contrafação<br />
passível de punição (nas esferas cível e criminal).<br />
38. O que signifi ca reproduzir um pequeno trecho<br />
de uma obra?<br />
Pequeno trecho é parte da obra que não considera a sua substância.<br />
Portanto, não se refere ao tamanho da reprodução, mas<br />
sim, ao conteúdo reproduzido.<br />
Na Lei nº 9.610/98, Lei de <strong>Direito</strong> <strong>Autoral</strong>, não se verifi ca o<br />
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