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Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

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88. Como utilizar obras coletivas? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74<br />

89. Como proceder quanto à transferência dos direitos autorais? . . . 76<br />

90. Há como se considerar legal um contrato de edição com um<br />

prazo indeterminado? Neste caso, o autor poderá rescindi-lo<br />

unilateralmente sem acarretar uma pena por isto? . . . . . . . . . . . 76<br />

91. Como proceder para registrar obras inéditas de texto, já pensando<br />

que elas possam vir a compor a base do conteúdo de outras linguagens<br />

a serem exploradas em diversas mídias? Durante o processo<br />

de registro há etapas que poderão ser realizadas pelo autor? . . . . . . 78<br />

92. Como se procede no quesito “prestação de contas” de contrato<br />

de edição? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79<br />

93. Qual o prazo de validade de um contrato de edição? . . . . . . . . . 80<br />

94. Como proceder quanto aos direitos autorais de uma obra que<br />

tenha sua edição esgotada?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80<br />

95. Como auferir Royalties? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81<br />

96. Uma obra estará protegida pelos direitos autorais em outros<br />

países? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82<br />

97. Quanto à questão dos direitos autorais no caso da Internet?<br />

Já existe legislação pertinente? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82<br />

98. Quais são os principais meios de utilização da Música na<br />

Internet? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83<br />

99. Como se dá a execução da obra musical no espaço cibernético? . . . . . . 87<br />

100. O autor tem o direito de autorizar a reprodução de sua obra<br />

na mídia que desejar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88<br />

101. E, quanto a sons e imagens. É o mesmo princípio? . . . . . . . . . 89<br />

102. Tudo o que é publicado num blog é de responsabilidade<br />

direta do autor? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89<br />

103. Como proceder no caso de tradução ou versão de uma obra? . . . . 89

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