Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
88. Como utilizar obras coletivas? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74<br />
89. Como proceder quanto à transferência dos direitos autorais? . . . 76<br />
90. Há como se considerar legal um contrato de edição com um<br />
prazo indeterminado? Neste caso, o autor poderá rescindi-lo<br />
unilateralmente sem acarretar uma pena por isto? . . . . . . . . . . . 76<br />
91. Como proceder para registrar obras inéditas de texto, já pensando<br />
que elas possam vir a compor a base do conteúdo de outras linguagens<br />
a serem exploradas em diversas mídias? Durante o processo<br />
de registro há etapas que poderão ser realizadas pelo autor? . . . . . . 78<br />
92. Como se procede no quesito “prestação de contas” de contrato<br />
de edição? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79<br />
93. Qual o prazo de validade de um contrato de edição? . . . . . . . . . 80<br />
94. Como proceder quanto aos direitos autorais de uma obra que<br />
tenha sua edição esgotada?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80<br />
95. Como auferir Royalties? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81<br />
96. Uma obra estará protegida pelos direitos autorais em outros<br />
países? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82<br />
97. Quanto à questão dos direitos autorais no caso da Internet?<br />
Já existe legislação pertinente? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82<br />
98. Quais são os principais meios de utilização da Música na<br />
Internet? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83<br />
99. Como se dá a execução da obra musical no espaço cibernético? . . . . . . 87<br />
100. O autor tem o direito de autorizar a reprodução de sua obra<br />
na mídia que desejar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88<br />
101. E, quanto a sons e imagens. É o mesmo princípio? . . . . . . . . . 89<br />
102. Tudo o que é publicado num blog é de responsabilidade<br />
direta do autor? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89<br />
103. Como proceder no caso de tradução ou versão de uma obra? . . . . 89