Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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ilícito civil e criminal, ou seja, uma contrafação. Compete ao autor<br />
o direito exclusivo de usar e dispor da obra. Porém, depende<br />
de autorização prévia e expressa do mesmo para que a obra seja<br />
utilizada, de qualquer forma, dentre elas a reprodução parcial ou<br />
integral.<br />
9. Por que se caracteriza crime copiar obras<br />
intelectuais?<br />
Porque a Lei nº 9.610/98, Lei do <strong>Direito</strong> <strong>Autoral</strong> especifi ca que<br />
é uma forma de apropriação indébita, utilizar o que é do outro,<br />
sem consentimento. A obra é propriedade intelectual do autor que<br />
aufere percentual sobre a venda de exemplares de sua obra e, um<br />
bem produzido pelo editor. Portanto, fazer cópias de obras sem<br />
autorização do autor e do editor é um crime, um roubo.<br />
10. Quais legislações são preconizadas pelo <strong>Direito</strong><br />
<strong>Autoral</strong>?<br />
• Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional<br />
de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas<br />
pelas Emendas Constitucionais números 1/92 a 4/93.<br />
• Declaração Universal dos <strong>Direito</strong>s Humanos.<br />
• Convenção de Roma. Promulga a Convenção Internacional<br />
para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes (Decreto<br />
n. 57.125, de 19 de outubro de 1965).<br />
• Convenção de Berna. Convenção Universal sobre o <strong>Direito</strong><br />
do Autor, revista em Paris (Decreto nº 76.905, de 24 de<br />
dezembro de 1975).<br />
• TRIP’S. Acordo sobre Aspectos dos <strong>Direito</strong>s de Proprie-<br />
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