Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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Muitos desconhecem as questões pertinentes aos direitos autorais,<br />
outros são imaturos por ocasião da assinatura dos contratos, irão<br />
conhecer tardiamente as consequências dos atos jurídicos praticados.<br />
Outrora, para os contratos de edição era facultada a duração<br />
indeterminada. Já, para a Lei 9610/98, os contratos de edição não<br />
poderão mais ser celebrados por tempo indefi nido. Em se tratando<br />
de contratos escritos, o tempo de validade não possui regra, com<br />
exceção àqueles que versem sobre obras futuras, 5 (cinco) anos.<br />
Em 90% dos casos de contrato de edição há cláusulas embutidas<br />
que versam sobre cessão dos direitos patrimoniais, e não<br />
meramente sobre edição.<br />
A Lei 9610/98, Lei <strong>Autoral</strong>, não determina contrato de cessão,<br />
mas de acordo com o artigo 53, se entende a transferência dos<br />
direitos de utilização pública de uma obra ao cessionário, enquanto<br />
que a edição defi nida pelo legislador, como um contrato simples de<br />
reprodução e de divulgação da obra em caráter de exclusividade.<br />
O contrato de cessão de direitos, desde a Lei 5988/73, previa o<br />
prazo como uma das condições de validade.<br />
No contrato de edição, a editora tem como objetivo zelar pelo bom<br />
uso das obras, monitorando-as e divulgando-as. Assim, cabe as mesmas<br />
o equivalente a 20% ou 30%, em média, do que se arrecada com<br />
a comercialização das obras, a título de honorários de agenciamento.<br />
Toda gravação de uma música por outro cantor ou instrumentista,<br />
ou mesmo quando almejarem utilizá-la, como fundo musical<br />
para qualquer fi nalidade (novela, documentário, publicidade etc.),<br />
a editora deverá ser consultada antes do uso, a fi m de autorizar,<br />
celebrar os contratos e fazer os devidos repasses aos criadores<br />
dos valores negociados.<br />
Na hipótese do autor ser maior de 21 (vinte e um) anos, é<br />
difícil a rescisão unilateral de contrato, sem responder por perdas<br />
e danos, simplesmente pela mudança de ideia. Porém, poderá<br />
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