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Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

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A proteção dos direitos de autor independe de registro, o qual<br />

é facultativo. Efetivado o registro, se resguardam os direitos e vale<br />

como prova de anterioridade. A hipótese de coincidência criativa<br />

é um item motivador ao autor para registrar seu trabalho.<br />

A não divulgação do inteiro teor de obra registrada não implica<br />

seu desconhecimento por terceiro. Se o registro acusar a existência<br />

de obra semelhante à usada pelas recorridas, caberá a elas procurar<br />

o autor para conhecer o trabalho e conseguir autorização de uso.<br />

O registro por terceiro da expressão publicitária no Instituto<br />

Nacional de Propriedade Industrial, INPI, não afasta o direito do<br />

recorrente, relativos à criatividade e originalidade do slogan criado.<br />

O INPI não é um órgão competente por tal registro (Art. 124, VII,<br />

da Lei nº 9.279/96). Tal efeito somente ocorre quando o registro é<br />

feito em um dos órgãos relacionados no Art. 17 da Lei nº 5.988/73.<br />

Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual<br />

poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na <strong>Biblioteca</strong><br />

Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes<br />

da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional<br />

do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia,<br />

Arquitetura e Agronomia.<br />

Vale lembrar que a Lei 5.988, de 14 de dezembro de 1973, foi<br />

revogada pela Lei nº 9619 de 98, excetuando o artigo 17 e seus<br />

parágrafos 1º e 2º.<br />

61. Como proceder para proteger um projeto de<br />

conclusão de curso?<br />

Seguindo as normas institucionais de onde o curso foi ofertado.<br />

Porém, há possibilidade de registrá-los nos órgãos competentes,<br />

como:<br />

a) Patentes: Por meio do Instituto Nacional de Propriedade<br />

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