09.05.2013 Views

Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Título IV<br />

Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas<br />

Capítulo I<br />

Da Edição<br />

Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a<br />

reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científi ca, fi ca<br />

autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorála<br />

pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.<br />

Parágrafo único. Em cada exemplar da obra o editor mencionará:<br />

I - o título da obra e seu autor;<br />

II - no caso de tradução, o título original e o nome do tradutor;<br />

III - o ano de publicação;<br />

IV - o seu nome ou marca que o identifi que.<br />

Art. 54. Pelo mesmo contrato pode o autor obrigar-se à feitura<br />

de obra literária, artística ou científi ca em cuja publicação e<br />

divulgação se empenha o editor.<br />

Art. 55. Em caso de falecimento ou de impedimento do autor<br />

para concluir a obra, o editor poderá:<br />

I - considerar resolvido o contrato, mesmo que tenha sido<br />

entregue parte considerável da obra;<br />

II - editar a obra, sendo autônoma, mediante pagamento<br />

proporcional do preço;<br />

III - mandar que outro a termine, desde que consintam os<br />

sucessores e seja o fato indicado na edição.<br />

121

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!