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Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

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programação tradicional com a Internet, estimula novas formas de<br />

ingressos fi nanceiros, obtidos pela música apresentada diretamente<br />

ao usuário da Internet.<br />

Uma forma de publicidade na simulcasting encontra-se especifi<br />

camente no site da emissora exclusivamente contratada para<br />

patrocinar a nova atividade.<br />

Streaming: Termo técnico, em inglês, usado para a prática de transmitir<br />

música por meio da Internet. O sistema de transmissão pela Internet<br />

por streaming é denominado webcasting, que tem por características:<br />

• Interatividade em potencial oferecida pelo webcaster ao usuário,<br />

o que distingue este método do simulcasting e do broadcasting.<br />

• Possibilidade oferecida ao usuário de fazer o download<br />

das músicas, no tempo e ordem que preferir. Este sistema<br />

denomina-se on demand. Por meio dele é possível combinar<br />

músicas, criar séries por intérpretes, autores ou gêneros,<br />

onde o usuário pode montar sua própria coletânea a<br />

partir das músicas dispostas pelo webcasting e fi xadas na<br />

memória do seu computador.<br />

Portanto, a interatividade que caracteriza o sistema de music<br />

on demand, requer uma licença especial dos titulares dos direitos<br />

autorais, ou seja, dos autores, executantes, intérpretes e produtores<br />

de fonogramas, conforme preconiza o artigo 29 da Lei 9.610/98,<br />

quando dispõe que “realizar a seleção da obra ou produção para<br />

percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados”.<br />

Portanto, há necessidade de prévia e expressa licença dos titulares<br />

dos direitos autorais.<br />

Também, equivalente ao que procede com o simulcasting, os<br />

ingressos fi nanceiros auferidos com a publicidade posta no site<br />

do webcaster devem ser divididos com os titulares dos direitos<br />

autorais (JALIL, 2004). Cabe à emissora pagar os direitos autorais<br />

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