Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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programação tradicional com a Internet, estimula novas formas de<br />
ingressos fi nanceiros, obtidos pela música apresentada diretamente<br />
ao usuário da Internet.<br />
Uma forma de publicidade na simulcasting encontra-se especifi<br />
camente no site da emissora exclusivamente contratada para<br />
patrocinar a nova atividade.<br />
Streaming: Termo técnico, em inglês, usado para a prática de transmitir<br />
música por meio da Internet. O sistema de transmissão pela Internet<br />
por streaming é denominado webcasting, que tem por características:<br />
• Interatividade em potencial oferecida pelo webcaster ao usuário,<br />
o que distingue este método do simulcasting e do broadcasting.<br />
• Possibilidade oferecida ao usuário de fazer o download<br />
das músicas, no tempo e ordem que preferir. Este sistema<br />
denomina-se on demand. Por meio dele é possível combinar<br />
músicas, criar séries por intérpretes, autores ou gêneros,<br />
onde o usuário pode montar sua própria coletânea a<br />
partir das músicas dispostas pelo webcasting e fi xadas na<br />
memória do seu computador.<br />
Portanto, a interatividade que caracteriza o sistema de music<br />
on demand, requer uma licença especial dos titulares dos direitos<br />
autorais, ou seja, dos autores, executantes, intérpretes e produtores<br />
de fonogramas, conforme preconiza o artigo 29 da Lei 9.610/98,<br />
quando dispõe que “realizar a seleção da obra ou produção para<br />
percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados”.<br />
Portanto, há necessidade de prévia e expressa licença dos titulares<br />
dos direitos autorais.<br />
Também, equivalente ao que procede com o simulcasting, os<br />
ingressos fi nanceiros auferidos com a publicidade posta no site<br />
do webcaster devem ser divididos com os titulares dos direitos<br />
autorais (JALIL, 2004). Cabe à emissora pagar os direitos autorais<br />
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