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Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar

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O regime de proteção à Propriedade Intelectual de programa<br />

de computador é conferido às obras literárias pela legislação<br />

de direitos autorais e conexos vigentes no país...<br />

O artigo 10 determina que o programa de computador deva<br />

ser protegido como obra literária pela Convenção de Berna (1971).<br />

A Lei acima, também, defi ne Programa de Computador como<br />

um conjunto de instruções que, quando incorporados a um suporte<br />

legível por equipamentos, pode fazer com que uma máquina com<br />

capacidade para tratamento da informação indique, realize ou<br />

consiga uma função, tarefa ou resultado.<br />

As legislações pertinentes ao registro de Programas de Computador<br />

são:<br />

• Lei nº 9609, de 19 de fevereiro de 1998, Lei do Software.<br />

• Lei nº 9610/98, Lei dos <strong>Direito</strong>s Autorais, que dispõe sobre<br />

a matéria não disciplinada na Lei 9.609/98.<br />

• Decreto nº 2556/98, que regula a aplicação da Lei nº 9609/98.<br />

• Resolução CNDA nº 057/98, que estabelece procedimentos<br />

gerais para o registro dos programas.<br />

• Convenção de Berna, sobre direitos Autorais.<br />

• Resoluções do INPI.<br />

Ao registrar o Programa de Computador, o autor terá as<br />

seguintes vantagens:<br />

• Abrangência internacional. Proteção para o produto e<br />

seu título. Comprova a anterioridade em relação a terceiros.<br />

• Duração dos <strong>Direito</strong>s. 50 anos, contados a partir de 1º<br />

de janeiro do ano subseqüente à data na qual o programa<br />

torna-se capaz de executar as funções para as quais foi concebido.<br />

• Caráter sigiloso dos documentos. Os documentos identifi -<br />

cados do programas têm assegurado em lei a guarda sigilosa.<br />

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