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EIA – Estudo de Impacto Ambiental - AHE Davinópolis V6.1 - Ibama

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Cabe ressaltar que, além das medidas apresentadas, o empreen<strong>de</strong>dor também<br />

implantará a medida <strong>de</strong> compensação ambiental, baseada na legislação vigente, que se<br />

refere à <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> até 0,5% dos custos totais <strong>de</strong> implantação do empreendimento para<br />

a conservação ambiental (manutenção ou criação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação).<br />

O empreen<strong>de</strong>dor também <strong>de</strong>verá observar as seguintes diretrizes, para a realização <strong>de</strong><br />

quaisquer ativida<strong>de</strong>s no empreendimento:<br />

1. As ativida<strong>de</strong>s somente po<strong>de</strong>rão ser realizadas após a obtenção <strong>de</strong> autorização do<br />

órgão ambiental competente;<br />

2. As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> supressão <strong>de</strong> vegetação <strong>de</strong>verão ser realizadas somente após a<br />

liberação da área pelas equipes <strong>de</strong> fauna e flora, responsáveis pelos resgates;<br />

3. Todos os resíduos sólidos e efluentes líquidos gerados durante a realização das obras<br />

<strong>de</strong>verão ter <strong>de</strong>stinação final ambientalmente correta. Para os resíduos perigosos, a<br />

<strong>de</strong>stinação somente po<strong>de</strong>rá ser realizada por empresa <strong>de</strong>vidamente regularizada<br />

para essa finalida<strong>de</strong>;<br />

4. Após a realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que envolvam a retirada <strong>de</strong> solo e/ou vegetação, a<br />

área <strong>de</strong>verá ser recomposta, <strong>de</strong> acordo com as propostas apresentadas no PRAD.<br />

13.2. Programas Ambientais<br />

A elaboração <strong>de</strong> palnos e programas ambientais é uma ativida<strong>de</strong> prevista no artigo<br />

6º, inciso IV, da Resolução CONAMA 001/86, uma vez que afirma que um <strong>Estudo</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Impacto</strong> <strong>Ambiental</strong> <strong>de</strong>verá conter a “elaboração do programa <strong>de</strong> acompanhamento e<br />

monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a<br />

serem consi<strong>de</strong>rados”.<br />

Estes planos e programas são <strong>de</strong> importância vital para a avaliação da eficiência das<br />

medidas mitigadoras propostas. Muitos dos impactos previstos po<strong>de</strong>m ocorrer ou não, com<br />

uma maior ou menor intensida<strong>de</strong> do que a esperada, ou ainda, po<strong>de</strong>m oocrrer eventos<br />

ambientais não previstos, <strong>de</strong>vendo estes serem levantados para que sejam tomadas<br />

medidas corretivas em tempo hábil.<br />

Os planos e programas ambientais, geralmente, apresentam os objetivos <strong>de</strong> mitigar,<br />

monitorar, controlar, compensar ou restaurar os danos ambientais. Ainda existem aqueles<br />

que visam potencializar os benefícios ou impactos positivos <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas ações<br />

(FOGLIATTI et al., 2004).<br />

Conforme apresentado anteriormente, gran<strong>de</strong> parte das medidas mitigadoras e/ou<br />

compensatórias para o <strong>AHE</strong> <strong>Davinópolis</strong> encontram-se sob a forma <strong>de</strong> Programas<br />

<strong>EIA</strong> <strong>–</strong> <strong>Estudo</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>Ambiental</strong> - <strong>AHE</strong> <strong>Davinópolis</strong><br />

<strong>V6.1</strong>08

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