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EIA – Estudo de Impacto Ambiental - AHE Davinópolis V6.1 - Ibama

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proprieda<strong>de</strong>s<br />

Avaliação do valor das in<strong>de</strong>nizações x x<br />

Tabela 13.43: Cronograma das ativida<strong>de</strong>s na fase <strong>de</strong> implantação.<br />

Ativida<strong>de</strong>s Fase implantação<br />

<strong>EIA</strong> <strong>–</strong> <strong>Estudo</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>Ambiental</strong> - <strong>AHE</strong> <strong>Davinópolis</strong><br />

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12<br />

Interação com a comunida<strong>de</strong> x x x x x x x x x x x x<br />

Pagamento <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização x x x<br />

Os recursos disponibilizados para a realização <strong>de</strong>ste Programa são da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> R$<br />

390.000,00.<br />

13.2.3.2.12. Interrelação com Outros Programas<br />

As principais inter-relações do Programa <strong>de</strong> Negociação com os <strong>de</strong>mais Programas<br />

da UHE <strong>Davinópolis</strong> ocorrem com os programas socioeconômicos relacionados a seguir:<br />

Programa <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização e Remanejamento da População, como subsídio para a<br />

<strong>de</strong>finição das famílias que serão in<strong>de</strong>nizações ou reassentadas.<br />

Programa <strong>de</strong> Comunicação Social, no que se refere ao objetivo <strong>de</strong> informar e discutir as<br />

diversas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reassentamento, critérios <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>, características do<br />

processo, formas <strong>de</strong> pagamento etc..<br />

13.2.3.2.13. Requisitos Legais<br />

A implantação <strong>de</strong> empreendimento que envolve <strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong> imóveis<br />

particulares por utilida<strong>de</strong> pública, como é o caso do <strong>AHE</strong> Davinólopis, está sujeita ao<br />

Decreto-Lei Fe<strong>de</strong>ral n 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1941, que dispõe sobre esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sapropriação.<br />

Além disso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da forma participativa prevista no processo <strong>de</strong><br />

pesquisa <strong>de</strong> preços, <strong>de</strong>verão ser obe<strong>de</strong>cidas as normas <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> terras da ABNT -<br />

NBR-8799 e NBR-5676, correspon<strong>de</strong>nte, respectivamente, a terras rurais e urbanas.<br />

Outra lei que se aplica ao empreendimento é Código Florestal (Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

4771/65,), que <strong>de</strong>termina, em seu art. 4º, § 6º, que “na implantação <strong>de</strong> reservatório artificial<br />

é obrigatória a <strong>de</strong>sapropriação ou aquisição, pelo empreen<strong>de</strong>dor, das áreas <strong>de</strong> preservação<br />

permanente criadas no seu entorno”.<br />

V6.268

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