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EIA – Estudo de Impacto Ambiental - AHE Davinópolis V6.1 - Ibama

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São duas as modalida<strong>de</strong>s do Programa: in<strong>de</strong>nização em dinheiro ou<br />

reassentamento, cujas principais características são <strong>de</strong>talhadas a seguir.<br />

In<strong>de</strong>nização em Dinheiro<br />

Terão direito à in<strong>de</strong>nização pecuniária todos os proprietários e posseiros (<strong>de</strong> posse<br />

mansa e pacífica) <strong>de</strong> áreas efetivamente atingidas pelo empreendimento,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> outras circunstâncias.<br />

A in<strong>de</strong>nização é o pagamento à vista feito a proprietários, pessoas jurídicas e<br />

espólios, com base no valor <strong>de</strong> avaliação das terras e benfeitorias <strong>de</strong>finido no Programa <strong>de</strong><br />

Negociação.<br />

Na ocasião da apresentação do laudo <strong>de</strong> avaliação ao proprietário, caso haja<br />

elegebilida<strong>de</strong>, serão apresentadas as alternativas <strong>de</strong> reassentamento a que ele tem direito.<br />

A opção entre receber in<strong>de</strong>nização pecuniária ou a preferência por outra modalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> reassentamento será formalizada com a assinatura <strong>de</strong> um Termo <strong>de</strong> Opção que <strong>de</strong>fine a<br />

modalida<strong>de</strong> compensatória escolhida. O pagamento da in<strong>de</strong>nização se dará num prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 30 dias, mediante a assinatura <strong>de</strong> escritura pública <strong>de</strong> compra e venda do<br />

imóvel.<br />

A in<strong>de</strong>nização será total se a proprieda<strong>de</strong> for totalmente inundada ou inviabilizada<br />

economicamente, ou parcial quando o remanescente mantiver a viabilida<strong>de</strong> econômica da<br />

proprieda<strong>de</strong>, sendo, então, in<strong>de</strong>nizada a área a ser inundada acrescida da área <strong>de</strong><br />

preservação permanente, a ser <strong>de</strong>finida com base na legislação em vigor no momento da<br />

realização do ato in<strong>de</strong>nizatório. O estudo sobre a viabilida<strong>de</strong> econômica <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s<br />

não totalmente afetadas será realizado individualmente e explicitado ao proprietário havendo<br />

discordância.<br />

Apesar <strong>de</strong> não ser passível <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, a mata nativa situada na área a ser<br />

alagada po<strong>de</strong>rá ser comercializada pelo proprietário, caso a retirada da ma<strong>de</strong>ira seja<br />

economicamente viável, mediante a autorização para supressão da vegetação emitida pelo<br />

IBAMA, por solicitação do empreen<strong>de</strong>dor. Este dará orientação e apoio ao proprietário para<br />

realizar este trabalho, sendo os ganhos auferidos com a comercialização da lenha e da<br />

ma<strong>de</strong>ira, extraídas às custas do proprietário, <strong>de</strong> direito do mesmo.<br />

O empreen<strong>de</strong>dor disponibilizará, para todos os proprietários, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

sua opção por tipo <strong>de</strong> remanejamento, assessoria jurídica para regularização da<br />

documentação da proprieda<strong>de</strong>.<br />

Reassentamento<br />

<strong>EIA</strong> <strong>–</strong> <strong>Estudo</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>Ambiental</strong> - <strong>AHE</strong> <strong>Davinópolis</strong><br />

V6.271

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