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EIA – Estudo de Impacto Ambiental - AHE Davinópolis V6.1 - Ibama

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A livre opção pelo tipo <strong>de</strong> reassentamento, obe<strong>de</strong>cidos os critérios <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>, é<br />

um direito das famílias atingidas que po<strong>de</strong>m, inclusive, optar pela não participação em<br />

qualquer um <strong>de</strong>les.<br />

São apresentados, a seguir, os tipos <strong>de</strong> reassentamento propostos.<br />

Reassentamento em Áreas Remanescentes<br />

Trata-se do reassentamento realizado a partir da recomposição fundiária dos<br />

remanescentes <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s, comprados além das necessida<strong>de</strong>s do empreendimento.<br />

Reassentamento Rural Coletivo<br />

O reassentamento rural coletivo visa possibilitar a reprodução das relações sociais,<br />

mantendo os vínculos <strong>de</strong> parentesco e <strong>de</strong> vizinhança existentes na área.<br />

As áreas necessárias para implantação <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> reassentamentos rurais<br />

coletivos serão adquiridas sempre que atingido um número mínimo <strong>de</strong> 10 famílias, optantes<br />

por esta modalida<strong>de</strong>. Após a aquisição, as mesmas serão parceladas em lotes rurais<br />

individuais com área <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 40 ha cada um, consi<strong>de</strong>rada necessária para a<br />

manutenção das atuais condições das famílias afetadas e que é compatível com os módulos<br />

fiscais do INCRA para os municípios atingidos. Sobre cada fração <strong>de</strong> área serão<br />

implantadas casas e infraestrutura necessária para a família retomar suas ativida<strong>de</strong>s<br />

econômicas e <strong>de</strong> subsistência;<br />

A escolha e a aquisição <strong>de</strong> tais áreas serão realizadas com a participação do grupo<br />

<strong>de</strong> famílias que optaram pelo mesmo reassentamento e <strong>de</strong> seus representantes, caso estes<br />

consi<strong>de</strong>rem necessário.<br />

Auto-reassentamento /Carta <strong>de</strong> Crédito<br />

Nesta alternativa a unida<strong>de</strong> familiar atingida, classificada como beneficiária,<br />

reponsabiliza-se por seu próprio reassentamento, mediante busca e aquisição <strong>de</strong> uma<br />

proprieda<strong>de</strong> compatível com seu direito, dispondo para isso <strong>de</strong> recursos assegurados pelo<br />

empreen<strong>de</strong>dor, até o valor limite estabelecido na Carta <strong>de</strong> Crédito.<br />

A Carta <strong>de</strong> Crédito po<strong>de</strong>rá ser emitida para imóveis rurais e urbanos com valores<br />

equivalentes a uma proprieda<strong>de</strong> paradigma da região, incluindo residência e benfeitorias<br />

que garantam condições <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> recomposição das ativida<strong>de</strong>s produtivas da<br />

família reassentada, em padrões iguais ou superiores aos existentes na situação atual.<br />

Reassentamento <strong>de</strong> Casos Especiais<br />

<strong>EIA</strong> <strong>–</strong> <strong>Estudo</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>Ambiental</strong> - <strong>AHE</strong> <strong>Davinópolis</strong><br />

V6.272

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