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EIA – Estudo de Impacto Ambiental - AHE Davinópolis V6.1 - Ibama

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Além disso, durante a etapa <strong>de</strong> Resgate da fauna, o IBAMA <strong>de</strong>verá contactado<br />

para que um técnico do referido órgão acompanhe as ativida<strong>de</strong>s. Todos os custos<br />

relacionados a este acompanhamento (incluindo logística) serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

do empreen<strong>de</strong>dor.<br />

13.2.2.8.11. Cronograma Físico-Financeiro<br />

O resgate da ictiofauna, será realizado em consonância com as etapas da obra que,<br />

potencialmente, implicarão a formação <strong>de</strong> poças e ambientes impróprios para os peixes na<br />

calha do rio Paranaíba. Dessa forma, a realização <strong>de</strong>sse programa estará condicionada ao<br />

andamento das obras <strong>de</strong> engenharia.<br />

Consi<strong>de</strong>rando-se o cronograma das obras, estão previstas construções das<br />

enseca<strong>de</strong>iras nos meses 08 (enseca<strong>de</strong>ira A), 21 a 22 (ensaca<strong>de</strong>iras B e C), remoção da<br />

enseca<strong>de</strong>ira A, no mês 24, construção da ensaca<strong>de</strong>ira do canal <strong>de</strong> fuga no mês 26 e sua<br />

remoção no mês 30. O enchimento do reservatório <strong>de</strong>verá ser iniciado no mês 28.<br />

As ativida<strong>de</strong>s serão realizadas quando do <strong>de</strong>svio do rio, com a consequente<br />

implantação das enseca<strong>de</strong>iras e no período <strong>de</strong> formação do reservatório. Essas ativida<strong>de</strong>s<br />

serão realizadas, conforme cronograma <strong>de</strong> execução da obra, através <strong>de</strong> 5 etapas. Sendo<br />

assim, serão realizadas, no mínimo, 5 ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> resgate da ictiofauna. Dessa forma,<br />

serão gastos recursos da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> R$ 450.000,00 com essas ativida<strong>de</strong>s.<br />

13.2.2.8.12. Interrelação com outros programas<br />

<strong>–</strong> Programa <strong>de</strong> Conservação da Flora e da Fauna.<br />

<strong>–</strong> Programa <strong>de</strong> Monitoramento Limnológico, Hidrossedimentológico e <strong>de</strong><br />

Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Água.<br />

<strong>–</strong> Programa <strong>de</strong> Limpeza Seletiva da Bacia <strong>de</strong> Acumulação.<br />

<strong>–</strong> Programa <strong>de</strong> Monitoramento da Ictiofauna.<br />

<strong>–</strong> Programa <strong>de</strong> Compensação <strong>Ambiental</strong>.<br />

13.2.2.8.13. Requisitos legais<br />

São citados, a seguir, alguns dos documentos legais a serem cumpridos, além dos<br />

que se encontram em revisão e atualização, como o Código Florestal.<br />

<strong>–</strong> Decreto 58.054/66, <strong>de</strong> 23/03/66: promulga a Convenção para a proteção da flora,<br />

fauna e das belezas cênicas naturais dos países da América, assinada pelo Brasil, em<br />

27/02/40.<br />

<strong>EIA</strong> <strong>–</strong> <strong>Estudo</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>Ambiental</strong> - <strong>AHE</strong> <strong>Davinópolis</strong><br />

V6.254

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