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EIA – Estudo de Impacto Ambiental - AHE Davinópolis V6.1 - Ibama

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A seguir é apresentada uma estimativa <strong>de</strong> custos para a realização <strong>de</strong>ste programa.<br />

Monitoramento pré-implantação (4 campanhas): R$ 120.000,00<br />

Resgate da fauna: R$ 450.000,00<br />

Monitoramento pós-operação: R$ 120.000,00 por ano.<br />

13.2.2.4.12. Interrelação com Outros Programas<br />

O Programa relaciona-se com os <strong>de</strong>mais que se preocupam com a conservação da<br />

biodiversida<strong>de</strong> da região da usina. Em relação ao Programa <strong>de</strong> Educação <strong>Ambiental</strong>, o<br />

Programa aqui tratado também se mostra importante, pois oferecerá informações valiosas<br />

para as ativida<strong>de</strong>s realizadas e subsídios para a criação <strong>de</strong> material relacionado aotema.<br />

Adicionalmente, não po<strong>de</strong>mos nos esquecer do Programa <strong>de</strong> Reflorestamento Ciliar e do<br />

Programa <strong>Ambiental</strong> <strong>de</strong> Uso e Conservação do Entorno do Reservatório (PACUERA), uma<br />

vez que as espécies animais são conhecidas por auxiliarem nas etapas <strong>de</strong> regeneração <strong>de</strong><br />

uma área, seja por meio <strong>de</strong> polinização, seja pela dispersão <strong>de</strong> sementes.<br />

13.2.2.4.13. Requisitos Legais<br />

Constituição do Estado <strong>de</strong> Goiás. Seção II, Capítulo V. Da proteção dos recursos naturais e<br />

da conservação do meio ambiente.<br />

Parágrafo único <strong>–</strong> “Ficam vedadas, na forma da lei, a pesca e a caça predatória e nos<br />

períodos <strong>de</strong> reprodução, bem como a apreensão e comercialização <strong>de</strong> animais silvestres, no território<br />

goiano, que não provenham <strong>de</strong> criatórios autorizados”.<br />

Art. 4°: “Compete ao Estado, legislar especialmente sobre florestas, fauna, caça e pesca,<br />

conservação da natureza, <strong>de</strong>fesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e<br />

controle da poluição.”<br />

Constituição do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais. Título IV <strong>–</strong> Da socieda<strong>de</strong> <strong>–</strong> Seção VI <strong>–</strong> Do Meio<br />

Ambiente. Art. 214.<br />

§ 1º <strong>–</strong> Incumbe ao Estado, entre outras atribuições: V <strong>–</strong> proteger a fauna e a flora, a fim <strong>de</strong><br />

assegurar a diversida<strong>de</strong> das espécies e dos ecossistemas e a preservação do patrimônio genético,<br />

vedadas, na forma da lei, as práticas que provoquem a extinção das espécies ou submetam os<br />

animais a cruelda<strong>de</strong>.”<br />

Constituição Estadual <strong>de</strong> Goiás - Art. 128:<br />

<strong>EIA</strong> <strong>–</strong> <strong>Estudo</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>Ambiental</strong> - <strong>AHE</strong> <strong>Davinópolis</strong><br />

V6.214

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