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EIA – Estudo de Impacto Ambiental - AHE Davinópolis V6.1 - Ibama

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12. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS<br />

De acordo com a Resolução CONAMA 01/1986, art. 1º, impacto ambiental é<br />

Qualquer alteração das proprieda<strong>de</strong>s físicas, químicas ou biológicas do meio<br />

ambiente, causada por qualquer forma <strong>de</strong> matéria ou energia resultante das<br />

ativida<strong>de</strong>s humanas, que direta ou indiretamente afetem:<br />

I <strong>–</strong> a saú<strong>de</strong>, a segurança e o bem-estar da população;<br />

II <strong>–</strong> as ativida<strong>de</strong>s sociais e econômicas;<br />

III <strong>–</strong> as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;<br />

IV <strong>–</strong> a qualida<strong>de</strong> dos recursos ambientais.<br />

Assim, como impacto ambiental é uma alteração do meio ambiente, provocada por<br />

ação humana, essa alteração po<strong>de</strong> ser benéfica ou adversa. Um projeto típico trará diversas<br />

alterações, algumas positivas, outras negativas, e isso <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado quando se<br />

prepara um estudo <strong>de</strong> impacto ambiental (SANCHÉZ, 2008).<br />

De acordo com o mesmo autor, os impactos ambientais po<strong>de</strong>m ser causados por<br />

ações humanas que impliquem:<br />

a) Supressão <strong>de</strong> certos elementos do ambiente;<br />

b) Inserção <strong>de</strong> certos elementos no ambiente;<br />

c) Sobrecarga (introdução <strong>de</strong> fatores <strong>de</strong> estresse além da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suporte do<br />

meio, gerando <strong>de</strong>sequilíbrio).<br />

A Avaliação <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>Ambiental</strong> (AIA) po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finida como:<br />

Ativida<strong>de</strong> que visa i<strong>de</strong>ntificar, prever, interpretar e comunicar informações sobre as<br />

consequências <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada ação sobre a saú<strong>de</strong> e o bem estar humanos<br />

(MUNN, 1975);<br />

Instrumento <strong>de</strong> política ambiental, formado por um conjunto <strong>de</strong> procedimentos<br />

capaz <strong>de</strong> assegurar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início do processo, que se faça um exame<br />

sistemático dos impactos ambientais <strong>de</strong> uma ação proposta (projeto, programa,<br />

plano ou política) e <strong>de</strong> suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados<br />

<strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada ao público e aos responsáveis pela tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, e por<br />

eles sejam consi<strong>de</strong>rados (MOREIRA, 1992).<br />

<strong>EIA</strong> <strong>–</strong> <strong>Estudo</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>Ambiental</strong> - <strong>AHE</strong> <strong>Davinópolis</strong><br />

V6.33

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