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EIA – Estudo de Impacto Ambiental - AHE Davinópolis V6.1 - Ibama

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Para a realização <strong>de</strong>sse programa, serão gastos cerca <strong>de</strong> R$ 200.000,00 por ano <strong>de</strong><br />

realização do Programa.<br />

13.2.2.7.12. Interrelação com Outros Programas<br />

Este programa apresenta inter-relação com os seguintes programas:<br />

<strong>–</strong> Programa <strong>de</strong> Monitoramento Limnológico e <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Água.<br />

<strong>–</strong> Programa <strong>de</strong> Monitoramento Hidrossedimentológico.<br />

<strong>–</strong> Programa <strong>de</strong> Limpeza Seletiva da Bacia <strong>de</strong> Acumulação.<br />

<strong>–</strong> Plano <strong>Ambiental</strong> <strong>de</strong> Conservação e Uso do Entorno e das Águas do Reservatório.<br />

13.2.2.7.13. Atendimento a Requisitos Legais<br />

Deverão ser analisadas, quanto à aplicabilida<strong>de</strong> a este Programa, a Lei do SNUC<br />

(Sistema Nacional <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação), nº 9.985, <strong>de</strong> 18.07.00, e a Lei Estadual<br />

mineira nº 12.488, <strong>de</strong> 09.04.97, que trata da implantação <strong>de</strong> escadas <strong>de</strong> peixes nos<br />

barramentos.<br />

São citados, a seguir, alguns dos documentos legais a serem cumpridos, além dos<br />

que se encontram em revisão e atualização, como o Código Florestal.<br />

<strong>–</strong> Decreto 58.054/66, <strong>de</strong> 23/03/66.<br />

Promulga a Convenção para a proteção da flora, fauna e das belezas cênicas<br />

naturais dos países da América, assinada pelo Brasil, em 27/02/40.<br />

<strong>–</strong> Lei 5.197/67, <strong>de</strong> 03/01/67<br />

Dispõe sobre a proteção à fauna (alterada pelas Leis 7.584/87, 7.653/88,<br />

7.679/88 e 9.111/75; v. Lei 9.605/98, Decreto 97.633/89 e Portaria IBAMA 1.522/89).<br />

<strong>–</strong> Decreto Legislativo 74/77, <strong>de</strong> 30/06/77<br />

Aprova o texto da Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial,<br />

Cultural e Natural (promulgado pelo Decreto 80.978/77).<br />

<strong>–</strong> Lei 7.584/87, <strong>de</strong> 06/01/87<br />

Acrescenta parágrafo ao Artigo 33 da Lei 5.197/67, que dispõe sobre a<br />

proteção à fauna.<br />

<strong>–</strong> Lei 7.754/89, <strong>de</strong> 14/04/89<br />

rios.<br />

Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos<br />

<strong>–</strong> Decreto 97.633/89, <strong>de</strong> 10/04/89<br />

<strong>EIA</strong> <strong>–</strong> <strong>Estudo</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>Ambiental</strong> - <strong>AHE</strong> <strong>Davinópolis</strong><br />

V6.249

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