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Cultura Material e Patrimônio da Ciência e Tecnologia - Museu de ...

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<strong>Cultura</strong> <strong>Material</strong> e Patrimônio <strong>de</strong> C&Tmontagens <strong>de</strong> laboratório. De forma mais geral, utilizaremos objetos <strong>de</strong> ciência e tecnologia(GRANATO et al., 2007). Além <strong>de</strong>sses objetos, incluem-se também todos aqueles conjuntos<strong>de</strong> itens que foram utilizados em pesquisa científica ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico.Assim, <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados como parte <strong>de</strong>sse patrimônio as coleções biológicas,inclusive morfológicas, as coleções arqueológicas, etnográficas e mineralógicas, utiliza<strong>da</strong>spara esse fim.O patrimônio cultural é constituído por bens materiais que possuem um valorsimbólico atribuído pela socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. Assim, cabe perguntar: nos preocupamos com opatrimônio <strong>de</strong> C&T? Esses bens se constituem em patrimônio? Quem se preocupa com essepatrimônio? A socie<strong>da</strong><strong>de</strong> se preocupa com esse patrimônio?Antes <strong>de</strong> nos <strong>de</strong>termos sobre essas perguntas, que não querem calar, vejamos comoo patrimônio integral está sendo protegido e como o patrimônio <strong>de</strong> C&T aí se insere. Noplano internacional, os bens culturais estão protegidos pela Convenção sobre a Proteção doPatrimônio Mundial <strong>Cultura</strong>l e Natural, aprova<strong>da</strong> pela Conferência Geral <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>sNações Uni<strong>da</strong>s para a Educação, a Ciência e a <strong>Cultura</strong> (Unesco), em sua décima sétimareunião em Paris, em 16 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1972. O Brasil a<strong>de</strong>riu à Convenção em 12 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1977, pelo <strong>de</strong>creto 80.978. Para os fins <strong>da</strong> convenção, são consi<strong>de</strong>radospatrimônio cultural:- monumentos: obras arquitetônicas, <strong>de</strong> escultura e pintura ou <strong>de</strong> pintura monumentais,elementos ou estruturas <strong>de</strong> natureza arqueológica, inscrições, cavernas e grupos <strong>de</strong>elementos, que tenham um valor universal excepcional do ponto <strong>de</strong> vista <strong>da</strong> história, <strong>da</strong> arteou <strong>da</strong> ciência;- conjuntos: grupos <strong>de</strong> construções isola<strong>da</strong>s ou reuni<strong>da</strong>s que, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua arquitetura,uni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou integração na paisagem, tenham um valor universal excepcional do ponto <strong>de</strong>vista <strong>da</strong> história, <strong>da</strong> arte ou <strong>da</strong> ciência;- lugares notáveis: obras do homem ou obras conjuga<strong>da</strong>s do homem e <strong>da</strong> natureza, bemcomo as zonas, inclusive lugares arqueológicos, que tenham valor universal excepcional doponto <strong>de</strong> vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.Como vemos, aqui se percebe a menção à ciência, mas não à tecnologia, e, <strong>de</strong>qualquer forma, não <strong>de</strong> forma integral. No entanto, conforme dispõe o art. 216 <strong>da</strong>Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 (BRASIL, 1988), constituem patrimônio cultural brasileiro os80

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