13.07.2015 Views

Cultura Material e Patrimônio da Ciência e Tecnologia - Museu de ...

Cultura Material e Patrimônio da Ciência e Tecnologia - Museu de ...

Cultura Material e Patrimônio da Ciência e Tecnologia - Museu de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Cultura</strong> <strong>Material</strong> e Patrimônio <strong>de</strong> C&TA História ensina e as transformações sociais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> seudinamismo permitem constatar que o conceito <strong>de</strong> patrimônio cultural seencontra em constante processo <strong>de</strong> evolução. Em conseqüência, aconservação dos testemunhos tangíveis e intangíveis do passado nãoconstitui apenas uma questão <strong>de</strong> juízo atiço e estético, mas também umtema <strong>de</strong> atuação prática. Isto implica que não mais se aceite a idéia <strong>de</strong>que a doutrina <strong>da</strong> conservação seja estática e, doravante, sejamosconvocados a consi<strong>de</strong>rar o patrimônio cultural em função do contextogeral, levando-se em conta a diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> e a especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s culturas.(ICOMOS, 1996, p.1).As <strong>de</strong>finições <strong>da</strong> Carta <strong>de</strong> Nizhny Tagil dão conta, então, <strong>da</strong> parte referente aostestemunhos tangíveis <strong>da</strong> Aeronáutica, citados na Declaração <strong>de</strong> Sofia, po<strong>de</strong>ndo ser,também, classificados como “bens <strong>de</strong> natureza material”, conforme a re<strong>da</strong>ção do art. 216<strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, citado anteriormente.O mesmo artigo 216, porém, vai além dos bens <strong>de</strong> natureza material, parcelatangível do patrimônio, inclui também na constituição do patrimônio cultural brasileiro osbens <strong>de</strong> natureza imaterial. Surge, então, a questão: existe parcela <strong>de</strong> natureza intangívelcomponente do patrimônio aeronáutico?A resposta a esta pergunta passa pela compreensão <strong>de</strong> como é utilizado,atualmente, o conceito <strong>de</strong> patrimônio intangível, expressão emprega<strong>da</strong> por vários autoresacadêmicos, ou imaterial, conforme expresso no texto <strong>da</strong> Constituição. Por não ser oobjetivo <strong>de</strong>ste trabalho diferenciar nuances semânticas entre os dois termos, os mesmosserão utilizados, aqui, como equivalentes. Consi<strong>de</strong>rando-se que não há na<strong>da</strong> imaterial nadimensão em que vivemos, eminentemente material, será <strong>da</strong><strong>da</strong> preferência ao uso dotermo intangível neste trabalho.A primeira observação sobre o uso <strong>da</strong> expressão “patrimônio intangível” no Brasilé que a mesma é, quase sempre, relaciona<strong>da</strong> com as expressões culturais <strong>de</strong> caráterpopular ou liga<strong>da</strong> a minorias étnicas.A referência internacional sobre o tema é a “Convenção para a salvaguar<strong>da</strong> dopatrimônio cultural imaterial”. Conheci<strong>da</strong> como Recomen<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Paris, a mesma é<strong>da</strong>ta<strong>da</strong> <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2003, tendo sido gera<strong>da</strong> pela Conferência Geral <strong>da</strong>Organização <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para a Educação, a Ciência e a <strong>Cultura</strong> (UNESCO).As consi<strong>de</strong>rações iniciais realiza<strong>da</strong>s falam sobre “direitos humanos”, “profun<strong>da</strong>inter<strong>de</strong>pendência que existe entre o patrimônio cultural imaterial e o patrimônio materialcultural e natural”, “processos <strong>de</strong> globalização e <strong>de</strong> transformação social”, “comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s,269

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!