DIREITOS HUMANOS: A ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE ... - DHnet
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Direitos Humanos<br />
A Atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República 2003-2010<br />
Esse contexto, até 2002, era agravado pela falta de mobilidade do sistema de registro civil de nascimento<br />
para alcançar grupos que viviam mais distantes das sedes dos cartórios. Além disso, não havia<br />
um comprometimento em âmbito nacional para a garantia da gratuidade da 1ª via da certidão e da 2ª<br />
via aos que não tinham condições de pagar pela emissão do documento. Cabe ressaltar que, à época,<br />
as certidões eram emitidas sem unidade e sem padronização nacional, e não havia interligação entre<br />
os estabelecimentos de saúde que realizam partos e os órgãos de registro civil, de forma a garantir o<br />
registro de recém-nascidos ainda na maternidade.<br />
O alto índice de pessoas sem registro civil de nascimento configurava um obstáculo à estratégia governamental<br />
de ampliação de diversos programas sociais, pois esse documento é requisito essencial para<br />
a realização dos cadastros. Esse foi um dos motivos que pautaram, a partir de 2003, a necessidade de<br />
erradicação do sub-registro como importante ação a ser desenvolvida pelo Estado.<br />
Em 2007, com o novo impulso às políticas sociais, verificou-se a necessidade de revisar planos anteriores<br />
e estabelecer prioridades nas ações de erradicação do sub-registro de nascimento que poderiam<br />
ser plenamente executadas até 2010. O lançamento do Compromisso Nacional pela Erradicação do<br />
Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica – a Agenda Social<br />
RCN – expressa a prioridade dada ao tema e consiste em um fator de integração das ações governa-<br />
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mentais e não-governamentais voltadas a esse objetivo.<br />
Além da erradicação do sub-registro civil de nascimento (considerado erradicado, segundo parâmetros<br />
estabelecidos pela ONU, quando o índice está abaixo de 5%), a Agenda Social RCN visa a fortalecer a<br />
orientação sobre documentação básica; ampliar a rede de serviços, com o fim de assegurar mobilidade<br />
e capilaridade ao sistema; aperfeiçoar o sistema brasileiro de registro civil de nascimento, garantindo<br />
informatização, uniformidade, padronização e segurança; universalizar o acesso gratuito ao registro<br />
civil de nascimento e ampliar o acesso gratuito ao RG e ao CPF, de modo a promover a sustentabilidade<br />
dos serviços.<br />
12. Lançado em 6 de dezembro de 2007, pelo Decreto nº 6.289<br />
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