DIREITOS HUMANOS: A ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE ... - DHnet
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Direitos Humanos<br />
A Atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República 2003-2010<br />
No caso das testemunhas ameaçadas, em situações de emergência, elas são colocadas sob custódia<br />
dos órgãos policiais até ser realizada a triagem do caso. O Sistema possibilita a permuta de beneficiários<br />
entre as diversas redes de proteção, providenciando o deslocamento da pessoa ameaçada para outro<br />
estado. O sigilo sobre o seu novo endereço é fundamental para garantir a sua segurança e integridade.<br />
Os usuários permanecem à disposição da Justiça, da polícia e demais autoridades – com exceção do<br />
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, em que não há obrigatoriedade<br />
de colaboração pelos participantes do programa – para que compareçam pessoalmente para<br />
prestar depoimentos nos procedimentos criminais em que figuram como vítimas ou testemunhas. Esses<br />
traslados e deslocamentos são realizados sob escolta policial, além de serem usadas técnicas para<br />
o “despiste e disfarce” da pessoa em situação de risco.<br />
Os diferentes programas do Sistema de Proteção a Pessoas Ameaçadas estão presentes em diversos<br />
estados, conforme apresentado a seguir.<br />
Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas<br />
O Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei nº 9.807/99, é<br />
uma iniciativa de preservação da vida e de combate à impunidade. Ele se constitui num conjunto de<br />
ações que visam a dar proteção a vítimas e testemunhas coagidas por sua colaboração em investigações<br />
e processos criminais.<br />
A proposta de implantação de um serviço de atendimento a vítimas e testemunhas ameaçadas foi<br />
prevista em 1996, na primeira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH I), no capítulo<br />
que trata da luta contra a impunidade. No documento, ficou estabelecida a meta de apoiar a criação<br />
nos estados de programas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave risco por<br />
colaborarem em investigação ou processo criminal.<br />
Em 1998, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos assinou com o Governo de Pernambuco um<br />
convênio para apoiar o programa de proteção, iniciativa que avançava naquele estado sob a coordenação<br />
da organização Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Populares (GAJOP). O programa<br />
baseava-se na idéia da reinserção social de pessoas em situação de risco em novos espaços comunitários,<br />
de forma sigilosa e contando com a efetiva participação da sociedade civil na construção de uma<br />
rede solidária de proteção.<br />
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