DIREITOS HUMANOS: A ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE ... - DHnet
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Direitos Humanos 135<br />
A Atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República 2003-2010<br />
Levantamento sobre a população de rua em 71 municípios brasileiros :<br />
- 31.922 pessoas nessa situação<br />
- 82% delas eram homens<br />
- 95% não estudava<br />
- 53% recebia entre R$ 20 e R$ 80 por semana<br />
- 70,9% exercia alguma atividade remunerada<br />
- 15,7% pedia dinheiro para sobreviver<br />
- 35,5% passou a viver na rua por problemas de alcoolismo: 29,8% por desemprego e 29,1% por desentendimentos<br />
com familiares<br />
- quase 70% costumavam dormir na rua<br />
- 88,5% não recebia nenhum benefício de órgãos de governo<br />
A pesquisa do MDS foi um norteador importante no processo de elaboração de políticas públicas para<br />
a população em situação de rua. No 2º Encontro Nacional, foi debatida a proposta de uma política nacional<br />
específica, resultando na instituição da Política Nacional para a População em Situação de Rua e<br />
na criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, pelo Decreto nº 7.053, de<br />
23 de dezembro de 2009. O decreto que instituiu a Política Nacional determina que a coordenação da<br />
política e do comitê fiquem a cargo da SDH/PR.<br />
O Decreto considera população em situação de rua o grupo populacional que possui em comum a pobreza<br />
extrema, os vínculos familiares interrompidos e a inexistência de moradia convencional regular.<br />
Essa população utiliza as ruas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente,<br />
além das unidades de acolhimento para pernoites eventuais ou como moradia provisória.<br />
Entre os objetivos da Política Nacional estão assegurar o acesso amplo aos serviços e programas que<br />
integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança,<br />
cultura, esporte, lazer, trabalho e renda; instituir a contagem oficial da população em situação de rua;<br />
implantar centros de defesa dos Direitos Humanos para esse grupo; e proporcionar o acesso dessas<br />
pessoas aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda. Também<br />
estão entre os princípios do decreto o desenvolvimento de ações educativas permanentes para<br />
21 Idem.<br />
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