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1 centro universitário senac - sp luiz augusto grando padilha ...

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estudos que certamente terão de ser feitos na busca de suas causas. O que deve<br />

ser levado em conta, e por todos os meios possíveis valorizados e cuidadosamente<br />

estudados, é, os determinantes do comportamento, ou seja, o que o motivou. O que<br />

houve de errado no ambiente, nas relações de trabalho, incluindo os<br />

relacionamentos interpessoais, e na vida do trabalhador que interferiram direta ou<br />

indiretamente na vivência dele com o todo do seu trabalho, definindo posturas<br />

traduzidas em atitudes corretas ou equivocadas.<br />

O termo do “ato inseguro”, que tanto serviu e ainda contínua, em alguns<br />

ambientes, servindo para re<strong>sp</strong>onsabilizar e até mesmo culpar trabalhadores pelos<br />

acidentes sofridos, mais tem servido para ocultar, na empresa “X”, sinais de agravos<br />

à saúde do trabalhador e, da mesma forma, inadequações na organização do<br />

trabalho; do que propriamente atendido às finalidades a que se propõe, que é<br />

estabelecer nexo entre os acidentes ocorridos e suas reais causas, com vista à<br />

correção.<br />

O erro na execução do trabalho, embora indesejável, é passível de ocorrer, e<br />

todos, indistintamente, neles podem incorrer. Não é, por conseguinte, o erro,<br />

enquanto erro em si, que interessa a quem lida, com e<strong>sp</strong>írito construtivo, com a<br />

prevenção de acidentes, mas as causas do erro; não importando sua clarividência,<br />

se visíveis ou ocultas, se imediatas ou remotas. Não se previne nenhuma e<strong>sp</strong>écie de<br />

erros sem conhecê-los em profundidade, definindo, qualificando e/ou quantificando<br />

suas reais causas, para, na seqüência, combatê-las.<br />

A abordagem da segurança do trabalho a partir do raciocínio de que o<br />

trabalhador errou ao executar suas tarefas porque é di<strong>sp</strong>licente, indisciplinado,<br />

negligente, imperito ou simplesmente imprudente – princípios nos quais se<br />

fundamentam as teses do “ato inseguro”- é tão nociva à gestão da segurança no<br />

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