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1 centro universitário senac - sp luiz augusto grando padilha ...

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Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio<br />

acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu ou<br />

uma autoridade pública. A comunicação a que se refere este item não exime a<br />

empresa da re<strong>sp</strong>onsabilidade pela falta de emissão da CAT.<br />

Esta comunicação deve ser feita em seis vias. Duas delas destinam-se ao<br />

INSS e ao serviço de saúde que atendeu o acidentado. As demais vias devem ser<br />

encaminhadas ao Ministério do Trabalho (DRT), ao sindicato da categoria, à própria<br />

empresa. Uma cópia deve ficar com o próprio acidentado. O registro da CAT deverá<br />

ser feito em todos os casos de ocorrência de acidentes, mesmo naqueles em que<br />

não seja necessário o afastamento do trabalho.<br />

No caso de doença profissional ou do trabalho, a CAT deve ser emitida após<br />

a conclusão do diagnóstico. E se a doença profissional ou do trabalho se manifestar<br />

após a desvinculação do acidentado da empresa onde foi adquirida, também deve<br />

ser emitida a comunicação do acidente, cabendo a re<strong>sp</strong>onsabilidade a empresa ou<br />

ao serviço médico de atendimento, beneficiário ou sindicato da classe ou de uma<br />

autoridade pública.<br />

A CAT deve ser apresentada no Posto do Seguro Social – PSS mais<br />

conveniente ao segurado, o que jurisdiciona a sede da empresa, do local do<br />

acidente, do atendimento médico ou da residência do acidentado.<br />

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