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1 centro universitário senac - sp luiz augusto grando padilha ...

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investigação, mas poriam em risco as chances do livre fluxo de informações em<br />

investigações futuras". Na mesma publicação, sugere-se a utilização de<br />

recomendações e<strong>sp</strong>ecíficas de correção dos problemas identificados, evitando-se<br />

redações que apenas apontam o problema a ser corrigido (CCOHS, 1998).<br />

2.2.6 Informações sobre acidentes de trabalho<br />

Não nos basta conhecer a definição de Acidente do Trabalho, suas causas,<br />

conseqüências e re<strong>sp</strong>onsabilidades, é necessário entender de que maneira eles<br />

alimentam o Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador. A preconização do<br />

atendimento e da notificação dos Acidentes do Trabalho, como a conhecemos<br />

atualmente no Brasil, ocorreu em 1976, com a edição da Lei nº. 6367/76 do<br />

Ministério do Trabalho (BRASIL, Ministério do Trabalho, 1976).<br />

Nesse momento é instituída a Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT),<br />

impresso e<strong>sp</strong>ecifico para a notificação do Acidente do Trabalho. Este documento foi<br />

reformulado posteriormente em 24/07/91, através das Leis nsº. 8.212 e 8.213 e<br />

regulamentado em 26/10/93 através da Ordem de Serviço INSS/DSS nº. 329. Em<br />

1999 ocorreu uma nova alteração no formato da CAT, através da Portaria 5051 de<br />

20/02/99, que permanece vigente até o momento (BRASIL. Ministério da Previdência<br />

e Assistência Social, 1991; BRASIL. Instituto Nacional de Seguridade Social, 1993;<br />

BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social, 1999).<br />

Em 1994, após a Resolução SS- nº. 587, de 18.11.94, ficou definido que cabe<br />

ao empregador a emissão da CAT ou, caso o empregador não a emita, esta poderá<br />

ser efetuada pelo próprio acidentado, pela entidade sindical, pelo serviço médico que<br />

o atendeu, entre outros (SÃO PAULO, 1994). Atualmente encontra-se em estudo<br />

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