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1 centro universitário senac - sp luiz augusto grando padilha ...

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2.2.2 Acidentes de Trabalho no Brasil<br />

No Brasil, as empresas que empregam trabalhadores de acordo com as<br />

regras preconizadas na Consolidação das Leis do Trabalho adotam definição jurídica<br />

de acidente do trabalho constante na legislação previdenciária: "aquele que ocorre<br />

pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou<br />

perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou<br />

temporária, da capacidade para o trabalho" (PAIXÃO, 1991). Assim, ocorrido um<br />

acidente em que a vítima é vinculada ao seguro de acidente do trabalho, o<br />

Departamento de Pessoal da empresa emite comunicação de acidente do trabalho<br />

(CAT), encaminhada à Previdência Social, com cópia para outros organismos<br />

públicos. Além disso, por força de obrigações definidas na legislação trabalhista<br />

vigente, setores da empresa procedem à investigação do acidente.<br />

As estatísticas oficiais de acidentes do trabalho são elaboradas com base nas<br />

CATs e, apesar da precariedade das informações di<strong>sp</strong>oníveis e de suas limitações<br />

no que tange ao dimensionamento do real impacto do trabalho sobre a saúde,<br />

mostram que sua ocorrência assume dimensão alarmante. Assim é que, de 1981 a<br />

1990, foram registrados junto à Previdência Social 10.374.247 acidentes do trabalho,<br />

dos quais 254.550 resultaram em invalidez e 47.251 em óbitos (BINDER e<br />

ALMEIDA, 1997).<br />

Na nova versão da Norma Brasileira 14280 (NBR 14280), a Associação<br />

Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) adota definição bastante semelhante à da<br />

legislação, embora se refira também a eventos sem vítimas: "Acidente de trabalho é<br />

a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o<br />

exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou<br />

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