1 centro universitário senac - sp luiz augusto grando padilha ...
1 centro universitário senac - sp luiz augusto grando padilha ...
1 centro universitário senac - sp luiz augusto grando padilha ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
6.6 A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS PROGRAMAS DE SSO DA<br />
EMPRESA<br />
Ainda em relação aos a<strong>sp</strong>ectos culturais relacionados à segurança e saúde<br />
ocupacional, ao longo do estudo e que foi possível constatar de certa forma<br />
paradoxal, porém verdadeiro e importante, é que, tão prejudicial quanto às doenças<br />
e os acidentes de trabalho são determinadas formas escolhidas pela empresa para<br />
com eles lidar. O enfrentamento dessa questão, pela sua complexidade e pela<br />
variedade causal, não passa apenas pelo treinamento e<strong>sp</strong>ecífico dos trabalhadores<br />
para fazer segurança, independentemente das condições materiais onde o trabalho<br />
se realiza e de suas formas de organização. Afirmar que treinar trabalhadores para o<br />
estrito cumprimento de normas em ambientes agressivos, desfavoráveis à vida,<br />
onde a organização do trabalho pouco favorece o exercício correto do mesmo, sem<br />
oferecer aos trabalhadores as condições necessárias e abertura para discutir,<br />
ponderar e propor medidas de melhorias, tanto no ambiente quanto na organização<br />
do trabalho, é exacerbar o estado de angústia que caracteriza a exposição,<br />
consciente, a riscos potencialmente capazes de gerar danos à saúde.<br />
Esse ponto de vista apóia-se no raciocínio de que se expor a uma situação de<br />
risco à saúde e/ou à integridade física, sem saber o que isso significa: é bem<br />
diferente do que estar consciente do problema e ter que a ele se expor sem<br />
condições para agir. Nesse caso, o dano não se restringe apenas àquele provocado<br />
pelo risco em questão, mas também pelo sofrimento de natureza mental de não<br />
poder se proteger. Oferecer essa condição ao trabalhador, na expectativa de que ela<br />
seja um caminho alternativo para a solução do problema acidentário, além de não<br />
representar solução alguma, aprofunda ainda mais o abismo que separa os<br />
180