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22 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

D - 5<br />

DESPACHO:”Ao embargante para que, no prazo de 10(dez) dias, se<br />

manifeste sobre a impugnação de fls. 33/44.” Cerejeiras, 18/08/2006. (a)<br />

José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.05.00<strong>22</strong>62-0<br />

Classe : Ação Monitória<br />

Requerente: Banco do Brasil S/A<br />

Adv.: César Benedito Volpi - OAB/RO 533<br />

Requerido: Ind. e Comércio de Laticínios Unibom Ltda<br />

Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,<br />

do inteiro teor do r. Despacho de fls 76, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Ao requerente para que, no prazo de 05(cinco) dias,<br />

impulsione o feito.” Cerejeiras, 25/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade<br />

- Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.05.002154-3<br />

Classe : Embargos a execução<br />

Embargante: Eldo Dutra<br />

Adv.: Maria Aparecida Peres Giglioti - OAB/RO 645-A<br />

Embargado: Bunge Fertilzantes S/A<br />

Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio<br />

Moreira - OAB/SP 62.724 e Luís Fernando Decanini - OAB/MT<br />

6865-A<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />

do inteiro teor da r. Sentença de fls 74/79, a seguir transcrito:<br />

SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo totalmente procedentes os<br />

presentes embargos à execução, mediante fixação de juros convencionais<br />

no limite máximo de 12% ao ano sendo proibida ainda a capitalização de<br />

juros, determinando ao embargado Bunge Fertilizantes S/A, que apresente<br />

nova planilha de cálculos com os parâmetros definidos na presente decisão,<br />

inclusive utilizando o INPC como índice de correção monetária. Determino<br />

ainda a redução da multa contratual para 2% (dois por cento), nos termos<br />

do artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Condeno ainda o<br />

embargado, ao pagamento das custas processuais e honorários<br />

advocatícios. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,<br />

acolhidos integralmente os embargos do devedor, os honorários<br />

advocatícios serão fixados por arbitramento, na forma do § 4º do art. 20 do<br />

CPC, isto é, estabelecendo se um valor fixo, independentemente do valor<br />

executado (REsp n.° 21<strong>8.</strong>511/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ<br />

25.10.99); ou na hipótese dos autos, a condenação dos embargados ao<br />

pagamento da verba honorária deve ater se ao valor da diferença entre<br />

estes e os novos cálculos com a utilização dos índices estabelecidos. (REsp<br />

683206 / MG ; RECURSO ESPECIAL 2004/0114264 7 Relator(a) Ministro<br />

FRANCIULLI NETTO DJ 01.<strong>02.</strong>2006 p. 487), razão pela qual fixo por<br />

apreciação eqüitativa os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil,<br />

e quinhentos reais), com fulcro no §4º do artigo 20 do Código de Processo<br />

Civil. Traslade se cópia para os autos em apenso. Prossiga se na execução.<br />

Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias,<br />

desapensem se e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.”<br />

Cerejeiras, 29/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.05.000938-1<br />

Classe : Revisional de contrato<br />

Requerente: Maria Francisca Borges de Medeiros e outros<br />

Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645/A e Paula<br />

Veit Volpato - OAB/RO 2.385<br />

Requerido: Bunge Fertilizantes S/A<br />

Adv.: Luis Fernando Decanine - OAB/MT 6.865/A<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />

do inteiro teor da r. sentença de fls 540/549, a seguir transcrita:<br />

SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o<br />

pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro<br />

no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de: a)<br />

possibilitar a revisão das cláusulas pactuadas na relação comercial de<br />

compra e venda efetuada entre as partes, no período da safra 2004/2005<br />

com base no Código de Defesa do Consumidor; b) determinar a fixação de<br />

juros convencionais no limite máximo de 12% ao ano, sendo proibida<br />

ainda a capitalização de juros; c) determinar a redução da multa contratual<br />

para 2% (dois por cento), nos termos do artigo 52, § 1º do Código de<br />

Defesa do Consumidor; d) por fim, determinar que o índice referencial<br />

para a correção monetário do débito seja o INPC (Índice Nacional de<br />

Preços ao Consumidor). Em razão de os demandantes terem decaído de<br />

parte mínima do pedido (artigo 21, parágrafo único, CPC), condeno a ré ao<br />

pagamento das custas processuais, demais emolumentos e honorários<br />

advocatícios que fixo por apreciação eqüitativa em 1% (um por cento) do<br />

valor da causa devidamente atualizada, nos termos do artigo 20, §4º do<br />

Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, procedidas as baixas<br />

e anotações necessárias, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem<br />

se.” Cerejeiras, 14/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de<br />

Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Processo : 013.03.003594-8<br />

Classe : Busca e apreensão<br />

Requerente: Banco Bradesco<br />

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894<br />

Requerido: Luiz Carlos Espanholi<br />

Adv.: Valdir dos Santos - OAB/RO 260<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />

do inteiro teor do r. despacho de fls 117, a seguir transcrito:

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