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ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
D - 5<br />
DESPACHO:”Ao embargante para que, no prazo de 10(dez) dias, se<br />
manifeste sobre a impugnação de fls. 33/44.” Cerejeiras, 18/08/2006. (a)<br />
José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.05.00<strong>22</strong>62-0<br />
Classe : Ação Monitória<br />
Requerente: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: César Benedito Volpi - OAB/RO 533<br />
Requerido: Ind. e Comércio de Laticínios Unibom Ltda<br />
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. Despacho de fls 76, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Ao requerente para que, no prazo de 05(cinco) dias,<br />
impulsione o feito.” Cerejeiras, 25/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade<br />
- Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.05.002154-3<br />
Classe : Embargos a execução<br />
Embargante: Eldo Dutra<br />
Adv.: Maria Aparecida Peres Giglioti - OAB/RO 645-A<br />
Embargado: Bunge Fertilzantes S/A<br />
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio<br />
Moreira - OAB/SP 62.724 e Luís Fernando Decanini - OAB/MT<br />
6865-A<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />
do inteiro teor da r. Sentença de fls 74/79, a seguir transcrito:<br />
SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo totalmente procedentes os<br />
presentes embargos à execução, mediante fixação de juros convencionais<br />
no limite máximo de 12% ao ano sendo proibida ainda a capitalização de<br />
juros, determinando ao embargado Bunge Fertilizantes S/A, que apresente<br />
nova planilha de cálculos com os parâmetros definidos na presente decisão,<br />
inclusive utilizando o INPC como índice de correção monetária. Determino<br />
ainda a redução da multa contratual para 2% (dois por cento), nos termos<br />
do artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Condeno ainda o<br />
embargado, ao pagamento das custas processuais e honorários<br />
advocatícios. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,<br />
acolhidos integralmente os embargos do devedor, os honorários<br />
advocatícios serão fixados por arbitramento, na forma do § 4º do art. 20 do<br />
CPC, isto é, estabelecendo se um valor fixo, independentemente do valor<br />
executado (REsp n.° 21<strong>8.</strong>511/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ<br />
25.10.99); ou na hipótese dos autos, a condenação dos embargados ao<br />
pagamento da verba honorária deve ater se ao valor da diferença entre<br />
estes e os novos cálculos com a utilização dos índices estabelecidos. (REsp<br />
683206 / MG ; RECURSO ESPECIAL 2004/0114264 7 Relator(a) Ministro<br />
FRANCIULLI NETTO DJ 01.<strong>02.</strong>2006 p. 487), razão pela qual fixo por<br />
apreciação eqüitativa os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil,<br />
e quinhentos reais), com fulcro no §4º do artigo 20 do Código de Processo<br />
Civil. Traslade se cópia para os autos em apenso. Prossiga se na execução.<br />
Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias,<br />
desapensem se e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.”<br />
Cerejeiras, 29/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.05.000938-1<br />
Classe : Revisional de contrato<br />
Requerente: Maria Francisca Borges de Medeiros e outros<br />
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645/A e Paula<br />
Veit Volpato - OAB/RO 2.385<br />
Requerido: Bunge Fertilizantes S/A<br />
Adv.: Luis Fernando Decanine - OAB/MT 6.865/A<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />
do inteiro teor da r. sentença de fls 540/549, a seguir transcrita:<br />
SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o<br />
pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro<br />
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de: a)<br />
possibilitar a revisão das cláusulas pactuadas na relação comercial de<br />
compra e venda efetuada entre as partes, no período da safra 2004/2005<br />
com base no Código de Defesa do Consumidor; b) determinar a fixação de<br />
juros convencionais no limite máximo de 12% ao ano, sendo proibida<br />
ainda a capitalização de juros; c) determinar a redução da multa contratual<br />
para 2% (dois por cento), nos termos do artigo 52, § 1º do Código de<br />
Defesa do Consumidor; d) por fim, determinar que o índice referencial<br />
para a correção monetário do débito seja o INPC (Índice Nacional de<br />
Preços ao Consumidor). Em razão de os demandantes terem decaído de<br />
parte mínima do pedido (artigo 21, parágrafo único, CPC), condeno a ré ao<br />
pagamento das custas processuais, demais emolumentos e honorários<br />
advocatícios que fixo por apreciação eqüitativa em 1% (um por cento) do<br />
valor da causa devidamente atualizada, nos termos do artigo 20, §4º do<br />
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, procedidas as baixas<br />
e anotações necessárias, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem<br />
se.” Cerejeiras, 14/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de<br />
Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.03.003594-8<br />
Classe : Busca e apreensão<br />
Requerente: Banco Bradesco<br />
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894<br />
Requerido: Luiz Carlos Espanholi<br />
Adv.: Valdir dos Santos - OAB/RO 260<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />
do inteiro teor do r. despacho de fls 117, a seguir transcrito: